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Órgão federal diz agora que Ilha de Cabras é problema paulista

AGU rechaça parecer anterior que incluía a União como interessada em processo contra Gilberto Miranda

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Por Redação
Atualização:

A Advocacia-Geral da União recuou de uma decisão anterior e agora afirma que o governo federal não é parte interessada num processo em que o ex-senador Gilberto Miranda, alvo da Operação Porto Seguro, é acusado de derrubar irregularmente a vegetação da Ilha de Cabras, em Ilhabela, litoral norte de São Paulo.A desistência da AGU de participar do processo em questão deve levar o Supremo Tribunal Federal a decidir que a competência sobre a ilha continua sendo da Justiça paulista, instância que já condenou o ex-senador por promover ilegalidades ambientais na ilha.Miranda articulou, segundo investigações da Operação Porto Seguro da Polícia Federal, a entrada da União na ação para levar o processo ao STF, o que anularia a decisão da Justiça paulista. Para isso, ele obteve a ajuda da então gerente regional do Patrimônio da União em São Paulo, Evangelina de Almeida Pinho, suposto elo do ex-senador com o grupo.Em agosto de 2011, a AGU pediu a entrada da União no processo, seguindo orientação de um parecer de Evangelina. Agora, ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, a AGU rechaçou o parecer de maio de 2009, assinado por Evangelina, que alegava que a União era parte interessada. Naquela ocasião, o Ministério Público de São Paulo havia ingressado com ação civil pública na Justiça estadual para obter a reparação de danos à flora, à fauna e ao patrimônio paisagístico causados pela empresa de Miranda na Ilha de Cabras.O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a área é abrangida pelo Parque Estadual de Ilhabela e que a indenização a ser paga pelos réus seria correspondente ao valor total da recomposição da área afetada.Contra essa decisão foi apresentado recurso extraordinário ao STF. O ex-senador viu reforçada sua investida ao STF a partir da manifestação de Evangelina, segundo a qual "a Ilha de Cabras é de propriedade da União Federal, cadastrada nesta Gerência Regional, havendo, portanto, interesse na demanda que envolve o imóvel referido."Após a deflagração da operação e o indiciamento de Evangelina e de Miranda a AGU oficiou à SPU e à Procuradoria do Ibama e às consultorias jurídicas dos Ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente para que informassem sobre dano patrimonial e ambiental e que se comprovasse o suposto interesse da União.O Planejamento redigiu a nota técnica 4039. "O fato de se tratar de área da União sob regime de ocupação não exime o ocupante de observar as normas ambientais. Devem ser canceladas as inscrições de ocupação que estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade de áreas de preservação ambiental ou de áreas necessárias à preservação dos ecossistemas naturais." "A constatação de danos ao meio ambiente sujeitará o particular às penalidades cabíveis, devendo ele adequar sua ocupação às normas ambientais, o que também é de interesse da União, que tem o dever de defender o meio ambiente", diz o texto. "Não há que se falar em danos ao patrimônio da União em decorrência da ação judicial. Como a SPU afirmou não dispor de elementos que conduzam ao interesse da União na ação, não é possível a esta Consultoria identificar, sob o ponto de vista exclusivamente jurídico patrimonial, interesse da União no feito." / FAUSTO MACEDO e BRUNO BOGHOSSIAN

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