
23 de janeiro de 2013 | 02h07
Na ação, que tem pedido de liminar, os partidos sustentam que a legislação brasileira e a Constituição Federal não autorizam a abertura desses créditos quando o Congresso Nacional não aprova a Lei Orçamentária.
O PSDB e o DEM argumentam que em nenhuma hipótese a não aprovação do projeto sobre Orçamento implica em renúncia ou delegação de competências do Legislativo para o Executivo. "Ao contrário, a não aprovação e a rejeição significam uma manifestação de vontade em desfavor do projeto em tramitação", alegam as legendas.
Proibição. Segundo o PSDB e o DEM, a Constituição proíbe a edição de medidas provisórias sobre diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. "Impõe-se, nessas hipóteses, a edição de lei ordinária como veículo imprescindível", afirmam.
Para os partidos, o Legislativo é o órgão competente para decidir sobre a alocação de recursos públicos: "Nenhum gasto público pode ser realizado sem prévia anuência do Congresso Nacional." As legendas reconhecem que em situações excepcionais podem ser abertos créditos extraordinários.
No entanto, segundo a ação, esses recursos devem atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
"A despeito da importância de alguns dos gastos previstos na Medida Provisória nº. 598/2012, nenhum deles pode, legitimamente, ser enquadrado como despesa imprevisível e extraordinária. Os gastos autorizados dizem respeito a despesas ordinárias para fazer frente a situações previstas ou, ao menos, previsíveis", sustentam os partidos.
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