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Opção da Corte é ser dona de seu processo

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Por ANÁLISE: Dimitri Dimoulis e Professor de Dir. Constitucional da Direito GV
Atualização:

Mesmo sem finalizar a votação sobre os embargos infringentes, a sessão do dia 11 de setembro teve grande importância estratégica. Por duas razões. Um significativo número de ministros considerou que cabem embargos infringentes nas ações penais, apresentando sólida argumentação técnica. Já os que foram contrários ao recurso invocaram muito mais argumentos políticos: o temor de congestionar ainda mais a pauta do STF, impondo duplos julgamentos de centenas de ações penais, e, principalmente, o (iminente) risco de eternizar o processo do mensalão.Com efeito, se for seguir uma interpretação jurídica ortodoxa sobre esses embargos, o tribunal decepcionará a opinião pública que desde agosto de 2012 aguarda ansiosamente, dia após dia, o fim do julgamento, considerando o Judiciário como única força moralizadora da política brasileira. Ao decidir amanhã a questão técnica, o tribunal fará mais uma opção estratégica na encruzilhada entre normas jurídicas e pressões políticas.Na mesma sessão foi colocado um segundo problema estratégico. Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF. Ora, a Constituição de 1988 proíbe que o regimento crie normas sobre o processo, incluindo os recursos. Os ministros poderiam declarar a inconstitucionalidade do regimento nesse ponto. Eliminando os embargos infringentes, o julgamento se aproximaria do fim. Mas os ministros não fizeram isso, provavelmente porque não quiseram perder a possibilidade de o tribunal criar suas próprias regras processuais. É o que foi denominado "autocriação" do processo no STF. Nesse ponto, os ministros confirmaram a opção estratégica de serem donos de seu processo.

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