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Oito semanas e os embates no Supremo

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Por PROFESSOR e PESQUISADORA DA DIREITO GV
Atualização:

Análise: Rafael Mafei e Mariana FerreiraCompleta-se hoje a oitava semana de julgamento. A data é marcante porque era o prazo estimado para sua conclusão. As previsões atuais apontam seu término para meados de novembro, sem contar os embargos e decisões subsequentes que certamente sobrevirão.Diversos motivos contribuem para esse atraso, além da enorme complexidade do caso. Uma delas é a própria lógica decisória da Corte.A decisão do STF é coletiva. Como toda ação coletiva, é sempre mais complexa do que uma ação individual. Algumas vezes os ministros divergem sobre a própria forma de conduzir essa ação de muitos atores. Nesses momentos, surgem embates não sobre as teses jurídicas do caso, mas sobre as liberdades e prerrogativas de cada ministro enquanto prolator de seu próprio voto. Ontem, tal fato deu azo a reações mais duras contra Joaquim Barbosa, que diversas vezes interrompeu rispidamente Ricardo Lewandowski. Os ministros pediram moderação ao relator. Do ponto de vista jurídico, a questão que se coloca é justamente o modelo deliberativo do STF, já que a prática do tribunal e seu regimento interno parecem estimular lógicas distintas de decisão coletiva: de um lado, quer-se o debate para a produção de consensos, como é próprio das votações colegiadas, como em um conselho; de outro, pedem-se votos individuais, trazidos prontos a plenário e depois somados, nem sempre com identidade de fundamentos jurídicos, para que se chegue a um placar, como se faz em uma assembleia. Há também um debate interpretativo sobre o regimento interno, onde são previstas as figuras do relator e do revisor, e seus respectivos papéis. Ao relator cabe a descrição dos fatos e teses jurídicas suscitadas no processo. Ao revisor, como indica o nome, cabe rever o relatório. E o relator, novamente, pode fazer os esclarecimentos fáticos que julgar pertinentes, inclusive em relação ao trabalho do revisor. Qual a medida em que um pode interferir no voto do outro?O procedimento decisório fomenta embates, que, às vezes, escapam à liturgia da Corte, criando verdadeiro clima de rinha. Quando isso ocorre, a divergência não é mais jurídica; diz respeito a como cada ministro interpreta o dever de cortesia para com seus pares, enquanto alguém dotado da mesma autoridade que ele próprio.

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