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OEA abre investigação sobre morte de Herzog

País tem prazo para se defender e explicar por que até agora não condenou os culpados

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Por Wilson Tosta e RIO
Atualização:

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) notificou o Brasil que vai investigar o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido no DOI-Codi de São Paulo em 1975. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a notificação foi recebida pela delegação brasileira na OEA, em Washington. A denúncia, feita pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), pelo Grupo Tortura Nunca Mais de SP e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese paulista, foi entregue ao governo brasileiro na terça-feira. O País agora terá prazo para se defender. Se as explicações forem consideradas insatisfatórias, será processado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José (Costa Rica). Em dezembro de 2010, a corte condenou o Brasil por não providenciar justiça por violações durante a repressão à Guerrilha do Araguaia (1972-1975). 'Suicídio'. O caso Herzog envolve outros elementos. O jornalista, ligado ao na época clandestino Partido Comunista Brasileiro (PCB), foi convocado a depor e se apresentou. Em 25 de outubro de 1975, foi anunciada a morte do jornalista por suposto suicídio. Sua foto enforcado foi divulgada como prova, mas a altura e posição em que se encontrava demonstravam ser impossível que tivesse cometido suicídio. Além disso, a nota anunciou que o jornalista se matara com uma gravata, mas o "enforcamento" ocorrera com um cinto, peça que os prisioneiros não podiam reter. Ainda na ditadura, um inquérito policial militar sustentou a versão do suicídio. Um processo movido pela família de Herzog na Justiça Federal reconheceu a União como responsável pela morte do jornalista. As tentativas de reabrir o caso não tiveram sucesso. Em 1992, o Ministério Público requisitou abertura de inquérito para apurar as circunstâncias da morte, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia impedia as investigações. Em 2008, houve mais uma tentativa, novamente arquivada, sob o argumento de que os crimes prescreveram. Esses arquivamentos podem ter caracterizado a "recusa" do Estado a providenciar Justiça, o que subsidiaria o processo na CIDH. O Brasil é signatário do Pacto de San José (Convenção Americana de Direitos Humanos). A jurisprudência da corte determina como "inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por violações aos direitos humanos." Segundo o Itamaraty, o caso será repassado à Secretaria de Direitos Humanos, da ministra Maria do Rosário, que coordenará a resposta brasileira.

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