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O que faz um prefeito? Entenda seu papel na cidade

Os brasileiros estão indo às urnas selecionar o dirigente e o vice das cidades nas eleições 2020; confira perguntas e respostas sobre as atribuições do prefeito

Por Diego Kerber e Mílibi Arruda
Atualização:

Nas eleições 2020, os brasileiros estão indo às urnas para escolher os prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, dirigentes do Poder Executivo municipal. Além disso, elegeram, no primeiro turno das eleições, os vereadores, que correspondem ao Legislativo local.

Prédio da Prefeitura de São Paulo, localizado no Centro da cidade Foto: Guilherme Cunha/SMTUR

 

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Mas, afinal, o que faz um prefeito? Qual é a função dele? Qual poder ele efetivamente tem para governar e resolver os problemas da cidade? O que acontece quando ele morre ou abandona o cargo? Veja abaixo as atribuições e responsabilidades do dirigente do município:

O que faz um prefeito?

Para melhorar a cidade, as principais funções do prefeito são zelar pela boa administração do município, controlar os recursos financeiros públicos, planejar e concretizar obras.

O prefeito também deve sancionar as leis aprovadas pela Câmara de Vereadores, além de vetar e elaborar essas propostas quando for necessário.

Para administrar o município, o dirigente também depende da articulação política com vereadores e governos estadual e federal. Esses dois últimos repassam verbas, convênios e auxílios para realizar e implantar obras. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas são as principais atribuições de um prefeito:

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• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

• Organizar os serviços públicos de interesse local;

• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

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• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

• Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;

• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;

• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

• Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

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Pessoas usam máscara contra o coronavírus no Brás, na região central de São Paulo Foto: Alex Silva/Estadão

Qual é o salário de um prefeito?

A remuneração de um prefeito não é a mesma para todos os municípios do País. A Constituição Federal determina que o salário do prefeito, assim como os do vice-prefeito e dos secretários municipais, é definido por lei estabelecida pela Câmara Municipal.

No entanto, os vereadores devem seguir uma série de regras para determinar o salário dos chefes do Executivo municipal. A principal delas é que o salário de qualquer servidor público, incluindo o prefeito, não pode ultrapassar o valor mensal recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 39.293,32. Além disso, no âmbito municipal, os salários dos servidores não podem ultrapassar a remuneração do prefeito.

Outra regra para o salário de um prefeito é que não é permitido qualquer bônus, adicional, abono, gratificação ou outro tipo de remuneração extra, a não ser que seja determinado por uma lei específica.

Na prática, depende de cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, o chefe do Executivo municipal recebe R$ 24 mil mensais. No Rio de Janeiro, o salário é de R$ 20 mil. Em Belo Horizonte, o valor chega a R$ 31 mil. Entre as capitais, a remuneração mais baixa é de Rio Branco, no Acre, que paga mensalmente R$ 17,6 mil à atual prefeita Socorro Neri (PSB).

Quem pode ser prefeito?

De acordo com a Constituição Federal, para se candidatar ao cargo de prefeito, o político interessado deve seguir uma série de critérios. São eles:

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  • ter nacionalidade brasileira
  • poder exercer plenamente seus direitos políticos
  • ter alistamento eleitoral
  • ter domicílio eleitoral na circunscrição (cidade ou Estado para o que está se candidatando) há pelo menos seis meses
  • ser filiado a um partido político há pelo menos seis meses
  • No caso de prefeitos, cumprir a idade mínima de 21 anos

Analfabetos ou inalistáveis não são elegíveis para qualquer cargo.

Como um prefeito é eleito?

Um prefeito é escolhido pela população com domicílio eleitoral em determinado município, de quatro em quatro anos, por eleição majoritária. Partidos únicos ou coligações registram chapa com o candidato a dirigente do Executivo municipal e a vice no TSE.

Em cidades com menos de 200 mil habitantes, vale a regra da maioria simples: ganha quem tiver mais votos. Em municípios maiores, vigora a maioria absoluta: se nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, acontece o segundo turno - saiba mais sobre essa etapa aqui.

Para o segundo turno, vão os dois candidatos mais votados e vence quem obtiver mais votos válidos.

Tradicionalmente, o primeiro turno das eleições ocorre no primeiro domingo de outubro, no ano anterior ao que termina o mandato do prefeito atual (que é finalizado no dia 1 de janeiro). Já o segundo turno acontece no último domingo de outubro. A regra está prevista na Constituição de 1988 , nos artigos 29 e 77.

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Em 2020, de forma excepcional por conta da pandemia do novo coronavírus, o primeiro turno foi adiado para 15 de novembro. Nos municípios em que houver segundo turno, este será em 29 de novembro.

Quantos mandatos pode ter um prefeito?

Dois mandatos consecutivos. Como os demais cargos do Executivo brasileiro, um prefeito pode ter apenas uma reeleição. O mandato dura quatro anos e, se reeleito, o dirigente pode governar por mais quatro anos seguidos.

Nada impede, no entanto, um político de governar por mais de duas vezes um município - os mandatos só não poderão ser consecutivos.

O que um prefeito não pode fazer em ano eleitoral?

Uma série de condutas fica vedada ao prefeito três meses antes do pleito. No caso das eleições 2020, esse período se iniciou em 15 de agosto.

Neste intervalo, não é possível nomear, contratar, admitir, transferir, remover exonerar ou demitir sem justa causa o servidor público municipal. Também é proibido suprimir, readaptar vantagens ou impedir, de qualquer forma, o exercício desses funcionários.

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Essas condutas não são vedadas somente para prefeitos, mas a qualquer agente público. De acordo com a Lei das Eleições, essas práticas poderiam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Para agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa nas eleições - como prefeitos - há também restrições de propaganda. Não é permitida a publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta. 

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Para publicidade institucional e pronunciamentos, cabem exceções em casos de necessidade pública grave e urgente. Essas exceções devem ser reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, uma emenda autoriza de antemão gastos com publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da covid-19 ou à orientação sobre serviços afetados pela pandemia. A Emenda Constitucional 107/2020, que também adiou a data deste pleito, foi promulgada em 2 de julho pelo Congresso Nacional.

Como qualquer chefe do Executivo, caso um prefeito queira se candidatar para um cargo diferente do que ocupa atualmente, deve renunciar a seu mandatos até seis meses antes da eleição para concorrer a outra posição.

Quando um prefeito morre ou viaja, quem assume?

Em caso de ausência, é o vice-prefeito que assume as atribuições do prefeito. A mesma regra vale para impedimento ou morte.

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