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O diabo mora nos embargos

Por OSCAR VILHENA
Atualização:

ANÁLISE   Se é verdade que o diabo mora nos detalhes, no direito, ele certamente reside nos embargos de declaração. Esse recurso serve para que os advogados ataquem obscuridades, contradições ou omissões presentes em sentenças e acórdãos. Trata-se de um recurso de difícil elaboração, ainda mais no caso de um acórdão de milhares de páginas, que necessariamente contém obscuridades, contradições e omissões.Nestes últimos dez dias, as distintas equipes de advogados devem ter varado noites debruçadas sobre os debates e cada um dos votos, buscando detectar defeitos lógicos e omissões. Múltiplos e eventualmente contraditórios serão os pedidos, dada a grande quantidade de réus. A maioria dos advogados do caso, no entanto, concentra suas forças em duas ordens de problemas: os de natureza dogmática e aqueles relacionados com a dosimetria da pena.Problemas dogmáticos dizem respeito a conceitos jurídicos usados durante o julgamento. A adoção de uma teoria, como a do domínio do fato, gera uma série de consequências para os julgamentos. Certamente os advogados buscarão explorar as obscuridades presentes na utilização desses conceitos, bem como apresentar contradições existentes entre as premissas (inerentes à adoção desses conceitos) e as conclusões a que chegaram os magistrados. Por exemplo: pode haver crime de omissão baseado na teoria do domínio do fato?O ponto central do julgamento desses embargos, no entanto, deverá ser a dosagem das penas. Isso porque o STF tem uma jurisprudência bastante consolidada, no sentido de exigir a individualização e necessidade de justificação de cada pena aplicada. Muitos advogados entendem que os ministros se omitiram sobre esta questão, por eles suscitada.Com a mudança de composição do tribunal, algumas surpresas podem surgir. Difícil imaginar alterações radicais nas sentenças. Pequenas mudanças na forma de se calcular a pena, no entanto, podem significar a diferença entre ir ou não para a prisão. E isso não é um mero detalhe.   * OSCAR VILHENA É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA DIREITO GV

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