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No mensalão mineiro, Azeredo rechaça 'domínio do fato'

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Em documento entregue ontem ao Supremo Tribunal Federal, a defesa do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) afirma que a teoria do domínio do fato - a mesma utilizada para condenar o petista José Dirceu no julgamento do mensalão - não pode ser aplicada contra ele no processo do mensalão mineiro. De acordo com os advogados, o ex-parlamentar não tinha conhecimento de crimes cometidos na sua campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998, conforme denúncia do Ministério Público Federal. "Evidentemente não se pode atribuir a alguém o domínio de um fato de que sequer se tem ciência", afirmam os advogados nas alegações finais encaminhadas ao STF. "Parece que se tornou moda a tentativa de se aplicar a quase tudo a teoria do domínio do fato."Em documento entregue neste mês ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que Azeredo seja condenado a 22 anos de prisão, penas máximas para os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Janot, na peça, compara a atuação de Azeredo à de Dirceu no mensalão federal. O Supremo deverá decidir após o carnaval se a ação penal aberta contra Azeredo permanecerá na Corte ou se será transferida para a Justiça de primeira instância. No Brasil apenas autoridades como deputados federais têm o direito de serem processadas e julgadas perante o Supremo. Como Azeredo renunciou recentemente ao mandato, em tese o processo pode ser transferido para a Justiça de Minas. A Procuradoria-Geral da República sustenta que em 1998 Azeredo teria se associado a um grupo de Marcos Valério Fernandes de Souza para desviar verbas e arrecadar ilegalmente dinheiro em favor de sua campanha à reeleição. O Ministério Público Federal argumenta que houve um desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões para a campanha por meio da retirada de recursos públicos de empresas estaduais. Conforme a acusação, o dinheiro, que deveria patrocinar eventos esportivos, era liberado em favor de uma das agências de Valério e depois destinado à campanha eleitoral. Mas os advogados de Azeredo argumentam que ele outorgou amplos poderes ao ex-secretário Claudio Mourão de Carvalho durante a campanha. Entre esses poderes estava a administração financeira da campanha à reeleição. "Não era, como se vê, um mandato no qual o mandante se reservava poderes; não era um mandato cujo mandante pretendesse praticar os atos de cuja prática incumbira os mandatários", disse a defesa do tucano. "Nas eleições de 1998, valendo-se da reforma da Constituição Federal, candidatou-se à reeleição, não se afastando, como era permitido, da governança. Governava, pois, o Estado e devia fazer campanha política em seus 843 municípios, o que era, sem dúvida, uma tarefa hercúlea."

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