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Ministros encampam posições de Weber

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Por PROFESSORES DA DIREITO GV
Atualização:

Análise: Rafael Mafei e Carolina CutrupiÀs vésperas do início do julgamento do mensalão, especulou-se acerda das lideranças dos ministros sobre seus pares. Quem conduziria as opiniões do STF? O relator, Joaquim Barbosa? O revisor, Lewandowski, e seus anunciados contrapontos? Celso de Mello, o decano? Peluso, o mais experiente magistrado?Concluída a segunda etapa do julgamento, uma liderança se mostra vinda de onde poucos esperavam: Rosa Weber, a novata do tribunal. Incógnita até o início do julgamento, os votos de Weber foram, até aqui, seguidos pela maioria dos ministros: o tribunal condenou quem ela votou por condenar e absolveu quem ela votou por absolver, afastando-se das posições fechadas do relator e do revisor.Distintas razões podem explicar essa liderança. Uma delas é a qualidade que os ministros podem ver nos votos de Weber, ao que se alia a maneira como ela os tem apresentado: ela tem sido objetiva e didática, ao contrário de outros magistrados que não dispensam digressões maiores ou o costumeiro latinório dos juristas. Outra razão pode estar em ela ser a primeira a votar após relator e revisor. Como as divergências entre Barbosa e Lewandowski têm sido estridentes, Rosa Weber tem tido a oportunidade de se colocar como meio termo entre ambos. A ministra vem desconstruindo o princípio de que falar por último é sempre uma vantagem argumentativa: os holofotes sobre seus votos decorrem de ela falar antes dos demais e imediatamente após as contendas de Barbosa e Lewandowski. Os votos de Weber centram-se em teorias de imputação criminal e valoração de provas que ela julga serem as mais adequadas para evitar a impunidade de crimes de poder, isto é, para aqueles delitos em que a posição do mandante o torna inalcançável penalmente. As regras clássicas de imputação penal tornam mais difíceis a responsabilização em estruturas complexas de poder. Weber mostra-se empenhada em reescrever esse script, sobretudo no que respeita à suficiência de convencimento probatório para condenações nesses casos. Até aqui, tem sido seguida por seus colegas em pontos centrais, como a valoração de provas colhidas em CPIs ou a apreciação das condutas de cada acusado dentro das estruturas corporativas que integram.

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