29 de maio de 2013 | 02h03
Sua inspiração remonta ao parlamentarismo italiano, com a diferença de que se a medida editada pelo primeiro-ministro não é referendada pelo parlamento isso equivale ao voto de desconfiança. No modelo presidencialista brasileiro, não ocorre essa consequência política na hipótese de sua rejeição pelo Congresso.
Ao adotar medida provisória, o presidente impõe a sua agenda de prioridades ao Legislativo, já que se não apreciada em 45 dias de sua publicação, impede que o Congresso delibere sobre outras matérias. Isso agrega certa agilidade ao sistema de votações, mas relega a segundo plano projetos de deputados e senadores, o que é fonte potencial de atrito entre os Poderes.
As fragilidades do presidencialismo de coalizão e do inconsistente quadro partidário se revelaram claramente ao País no processo de árdua negociação e de deliberação sobre a MP dos Portos, o que não pode ser debitado exclusivamente à conta das medidas provisórias e de sua disciplina constitucional. O Executivo historicamente tem sustentado que é impossível governar sem elas. A oposição de hoje, assim como a de ontem, contra-ataca assegurando tratar-se de um instrumento de submissão do Parlamento ao Executivo. Ruim com elas, pior sem? Quem estaria com a razão?
Houve um tempo, antes de 2001, quando as medidas provisórias podiam ser reeditadas indefinidamente, o que era muito mais danoso à democracia. Talvez isso nos sirva de consolo.
* YURI CARAJELESCOV É PROFESSOR DA DIREITO GV-SP
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