Medida derruba também prazo de conclusão dos processos

Decisão torna sem efeito outras iniciativas, como os 140 dias para julgar e o voto obrigatório de presidente e corregedor

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Por BRASÍLIA
Atualização:

A decisão que limitou os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, ao mesmo tempo, as regras estabelecidas pelo órgão para coibir manobras de que se valem os magistrados para proteger os colegas.Duas das mais comuns, entre elas, são a deliberada falta de quorum para julgar processos disciplinares e a lentidão para concluir as investigações. Um dos pontos da resolução do CNJ agora suspensa - pela liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF - determinava que os presidentes e corregedores dos tribunais de justiça estaduais votassem nos julgamentos dos processos administrativos abertos contra magistrados. Em alguns casos identificados pelo Conselho, já ocorreu uma das manobras mais comuns: integrantes do tribunal se consideraram suspeitos para julgar um colega e abriam mão da tarefa de que estavam encarregados. Outra saída era que o presidente e corregedor da casa estavam dispensados de votar nesse tipo de julgamento. Sem esses votos, o tribunal não conseguia atingir o número mínimo necessário, pelo regimento, para abrir um processo disciplinar contra um juiz. A resolução também estabelecia prazo de 140 dias para que o processo administrativo disciplinar fosse concluído. Foi a fórmula de que se valeu o Conselho Nacional de Justiça para tentar impedir os tribunais de segurar deliberadamente os processos - com a intenção de deixar que os casos prescrevessem. Sem punições. O ponto mais polêmico da resolução - também suspenso pela liminar agora acatada por Marco Aurélio Mello - criaria punições para magistrados além daquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Uma dessas punições era a aposentadoria compulsória. Ao contrário da Loman, a resolução não deixa expresso que o juiz aposentado receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Todas essas mudanças, argumentou Marco Aurélio em sua decisão, deveriam ser promovidas pelos tribunais locais ou pelo Congresso Nacional, caso alterasse a Lei Orgânica da Magistratura. "Esse órgão (CNJ), a título de uniformizar as regras concernentes ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados, não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador", afirmou o ministro. Para que a Loman seja alterada e essas lacunas da lei sejam preenchidas, o Supremo deveria, segundo ele, encaminhar ao Congresso projeto de lei complementar. No entanto, o assunto está em discussão no STF desde 2007, por uma comissão específica. O presidente do STF, Cezar Peluso, a quem caberia encaminhar a proposta, é crítico das investigações abertas diretamente pela Corregedoria. Ontem, Peluso não quis dizer se pretende encaminhar a proposta ao Congresso antes de encerrada sua gestão, em abril de 2012./ F. R.

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