Márcio França oferece doar tempo de TV a outros candidatos; entenda se a lei permite

A oferta, feita publicamente no Twitter, foi aceita por Marina Helou, candidata da Rede nas eleições municipais em SP, e recebeu reações positivas

Por Paula Reverbel
Atualização:

O ex-governador Márcio França (PSB) fez nesta quarta-feira, 7, na internet, uma proposta proibida pela legislação eleitoral. Dono do segundo maior tempo de TV no horário eleitoral gratuito, que começa nesta sexta-feira, 9, ele ofereceu parte do seu programa de 1 minuto e 36 segundos a quatro outros candidatos à Prefeitura de São Paulo que, de acordo com as regras, não têm direito a aparecer na TV. 

Em resposta à publicação, feita no Twitter, as candidatas Vera Lúcia (PSTU) e Marina Helou (Rede) aceitaram publicamente a oferta. Numericamente em quarto lugar na última pesquisa Ibope/Estadão/TV Globo, divulgada semana passada, França pode aproveitar a repercussão de sua proposta na rede para alavancar sua taxa de conhecimento entre o eleitorado. Embora tenha sido governador por nove meses em 2018 e tenha disputado a eleição para o Palácio dos Bandeirantes, ele é lembrado por 2% dos eleitores na resposta espontânea, quando o entrevistador não fala quem são os candidatos. 

Márcio França, candidato do PSB à Prefeitura de São Paulo Foto: Alex Silva/Estadão

PUBLICIDADE

“Apesar de uma boa jogada de marketing, infelizmente o candidato não é o dono de seu tempo, e, portanto, ele não pode doar esse tempo para terceiros”, afirmou o advogado Luiz Magno, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Além disso, aponta Magno, uma regra da propaganda eleitoral proíbe a participação, no horário político, de filiados a partidos que não sejam o do titular do tempo de rádio e TV.

Segundo reforma aprovada pelo Congresso em 2017, partidos que não consigaram, na última eleição, pelo menos 1,5% dos votos válidos nem elegeram ao menos nove deputados federais em nove Estados não tem direito ao tempo de TV nem ao fundo partidário.

O coordenador jurídico da campanha de França, Anderson Pomini, reconhece que há uma “restrição jurídica a ser superada”. “Existem alguns entendimentos no sentido de que filiados a uma determinada legenda não poderão utilizar o tempo disponível para outra legenda. Então há uma restrição jurídica nesse sentido que precisaria ser superada”, disse. “Mas a proposta está de pé desde que a gente encontre a segurança jurídica para que isso seja feito.” 

Segundo Pomini, a ideia de distribuir tempo de TV é “estimular o debate”. Perguntado se ingressará com uma ação pedindo o direito de “doar” o tempo de TV, o advogado respondeu que primeiro vão esperar serem procurados pelas campanhas dos candidatos interessados. Procurado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que está impossibilitado de se manifestar sobre o assunto já que a Corte pode ser provocada a se manifestar.  

Na divisão do tempo de TV, o candidato do PSB só perde para o prefeito Bruno Covas (PSDB), candidato à reeleição, que terá 3 minutos e 29 segundos. Segundo o Ibope, Celso Russomanno (Republicanos) tem 26% das intenções de votos na disputa pela Prefeitura de São Paulo, seguido por Covas (PSDB), com 21%. Como a margem de erro da pesquisa é de três pontos porcentuais para mais ou para menos, eles estão empatados tecnicamente. Guilherme Boulos (PSOL), tem 8% e França, 7%.

Publicidade

Como é a divisão do horário político eleitoral?

A propaganda eleitoral gratuita será transmitida de 9 de outubro até 12 de novembro, de segundas a sábados. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No primeiro turno, emissoras ainda têm que reservar 70 minutos diários para a veiculação de inserções de 30 segundos, sendo 60% para as disputas majoritárias e 40% para asproporcionais, ou seja, de vereadores.

Dos 14 candidatos à prefeitura da capital paulista, quatro (da Rede, do PSTU, do PRTB e do PCO), não terão propaganda no rádio e na televisão, pois seus partidos não obtiveram votação suficiente nas eleições para a Câmara em 2018–essa cláusula de barreira foi introduzida em 2017, por emenda constitucional.

Apesar de a coligação de Bruno Covas ter onze partidos, apenas os seis maiores contaram na divisão do tempo, conforme o que estabelece a legislação eleitoral. A aliança com os pequenos partidos ainda assim é vantajosa para o tucano, pois seus adversários teriam uma fatia maior da propaganda caso fossem apoiados por essas legendas.

PUBLICIDADE

A maior parte do tempo de TV (90%) é dividida com base na proporção de votos que cada partido ou coligação teve na eleição para a Câmara dos Deputados. Outros 10% são repartidos igualitariamente entre os candidatos com acesso ao horário eleitoral.

O que pode ser transmitido no horário político?

As regras sobre como devem ser as peças do horário eleitoral gratuito limitam a participação de apoiadores a 25% da duração do programa, desde que ele esteja companhia do candidato. Nos outros 75%, deverão aparecer os próprios candidatos, além de vídeos, vinhetas, jingles, gráficos, fotografias e afins. A lei proíbe montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Justiça Eleitoral têm aceitado casos de computação gráfica mínima, como para inserir as legendas.

Publicidade

Cenas externas são permitidas, desde que o candidato à Prefeitura esteja sempre no local exibido. A minirreforma eleitoral de 2015 chegou a regular o que deve ser dito nas externas: o candidato deve indicar realizações de governo e da administração pública, apontar falhas em obras e serviços públicos ou falar de debates entre parlamentares.

Todas as propagandas devem indicar o partido ou coligação do anúncio e devem deixar claro que se trata de propaganda eleitoral. Sempre que o nome do titular da chapa for apresentado, ele deve vir acompanhado do nome do vice. Além disso, os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.