PUBLICIDADE

Maluf ignora sentença e é multado em R$ 2,1 mi

Juíza condenou deputado a pagar 10% de um total de R$ 21,3 mi, valor que o ex-prefeito foi obrigado a devolver ao erário em decisão judicial de 2012

Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

A 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo multou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) em R$ 2,1 milhões pelo descumprimento de uma sentença judicial. A Justiça multou Maluf por ele não ter feito o depósito de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. O valor é relativo a 10% dos R$ 21,3 milhões que o ex-prefeito de São Paulo foi obrigado a pagar por dano ao erário pelo episódio que ficou conhecido como "escândalo dos precatórios" - envolvendo títulos públicos municipais durante a sua gestão (1993-1996). Na decisão publicada ontem, a juíza Liliane Keyko Hioki negou um recurso no qual Maluf sustenta que não deveria pagar a dívida da ação aberta após uma representação feita em 1996 por petistas, entre eles o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O PP, partido de Maluf, integra a base aliada ao governo federal. Segundo Liliane, a dívida já deveria ter sido paga em outubro do ano passado depois que os recursos contra a condenação por improbidade se esgotaram. Para questionar o valor cobrado, disse a juíza, Maluf deveria já ter depositado o dinheiro após a decisão transitar em julgado. No recurso, a defesa do deputado alega que os juros referentes à condenação seriam menores, o que rebaixaria o total do débito a R$ 15 milhões. Além disso, Maluf argumenta que em outra ação - contra a corretora Negocial S/A Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários - já foram transferidos R$ 13,1 milhões, que seriam para quitar a mesma dívida. Esse outro processo foi aberto a pedido do Ministério Público, em 2011, na 12.ª Vara da Fazenda. O promotor Saad Mazloum indicou que a empresa é uma das 15 corretoras e instituições financeiras que participaram de operações financeiras durante a gestão de Maluf na Prefeitura, julgadas ilegais no escândalo dos precatórios. Para a defesa de Maluf, a Justiça deve compensar a sua condenação com os valores que teriam sido pagos no outro processo.A juíza da 3.ª Vara da Fazenda, no entanto, considerou que não ficou demonstrado que houve qualquer tipo de pagamento. Ela também afirma que não há prova de que o dinheiro exigido da corretora pelo Ministério Público tenha qualquer relação com o depósito que Maluf deveria ter feito à Justiça. "A consulta processual juntada pelo executado não é suficiente para comprovar a liquidação total, sequer parcial, do débito em discussão", afirmou a magistrada na decisão.'Decisão política'. O assessor de imprensa de Paulo Maluf, Adílson Laranjeira, disse ontem que o fato de a juíza ter mantido a execução "é uma decisão política, injusta e sem base jurídica". Segundo ele, os advogados do ex-prefeito deverão entrar com um novo recurso contra a decisão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.