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Magistrado manda soltar Cachoeira outra vez

Desembargador acolhe habeas corpus e revoga ordem de prisão dada na sexta-feira

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Por RUBENS SANTOS e GOIÂNIA
Atualização:

O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi novamente libertado ontem à tarde, após ter sua prisão revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). Preso desde a sexta-feira, ele obteve novo habeas corpus - concedido pelo desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto, daquele tribunal. "Estou bastante aliviado", disse o contraventor ao deixar o local, pouco antes e 19 horas - acompanhado da companheira, Andressa Mendonça -, para voltar à sua casa, a 14 quilômetros dali. A nova liminar poderá ser contestada pelo Ministério Público Federal em sua reunião na terça-feira. Em sua decisão, o desembargador entendeu que não se enquadra no caso de Cachoeira a prisão preventiva por dois anos, definida pelo juiz Alderico Santos, da 11.ª Vara Criminal da Justiça Federal em Goiânia (GO). Além da prisão preventiva, o juiz condenou o contraventor a 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa e peculato."No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", argumentou Tourinho Neto.Confisco. No final da tarde de ontem, o Ministério Público Federal pediu o confisco de bens de todos os condenados no Caso Cachoeira. A título de correção de "omissões e contradições", e por meio de recurso contra a sentença do juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, os promotores Lea Batista de Oliveira e Daniel Resende de Salgado, também requereram o pagamento de multa proporcional aos danos que a quadrilha provocou ao Estado. Um desses gastos foi o de diárias da Monte Carlos, que chegou a R$ 156.985,50. Além de Cachoeira, o MPF requereu o "perdimento de bens" de Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Wladimir Garcez Henrique, José Olímpio de Queiroga Neto, Idalberto Matias de Araújo Gleyb Ferreira da Cruz e Raimundo Washinhton de Souza Queiroga.

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