Magistrado diz que antecipações no TJ são 'prática antiga'

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Por Redação
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Fábio Gouvêa rechaça o rótulo de ordenador de despesas. Afirma que os pagamentos antecipados eram autorizados "pela presidência" da corte. Em sua defesa, subscrita pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, diz que "não requereu, muito menos ordenou os adiantamentos"; e que citadas antecipações "as quais sempre constituíram antiga e consolidada prática nesse tribunal, foram ordenadas pela presidência, segundo critérios discricionários e subjetivos, inexistindo nesse tema disciplina objetiva, escrita ou não, que àquelas normatize ou tenha em qualquer época normatizado"."Como membro da Comissão de Orçamento, limitou-se a cumprir seus encargos regimentais e, quando consultado sobre ditas antecipações, a previamente informar a Presidência sobre as possíveis disponibilidades orçamentárias", sustenta Affonso Ferreira, loquaz defensor da toga. / F.M.

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