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Liminares limitam verba e tempo de TV para candidatos impugnados

Os casos são de candidatos a deputado estadual do Pará e do Rio Grande do Norte e a deputado distrital do Distrito Federal

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Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Decisões liminares concedidas nos últimos dias limitam a participação em campanha eleitoral de três candidatos que têm seus registros sendo questionados pelo Ministério Público Eleitoral por suposta inelegibilidade nas eleições 2018. As decisões proíbem o uso de verba de campanha e do tempo de propaganda em rádio e televisão e foram concedidas após procuradores eleitorais impugnarem (pedirem a rejeição de) esses registros, mas antes dos julgamentos que definirão se a candidatura é válida ou não. Os casos são de candidatos a deputado estadual do Pará e do Rio Grande do Norte e a deputado distrital do Distrito Federal.

Na ação de impugnação da candidatura do ex-presidente Lula, Raquel Dodgepediu que o relator rejeite liminarmente o registro. Foto: Adriano Machado/Reuters/Divulgação

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Na ação de impugnação da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – condenado e preso na Operação Lava Jato – a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o relator, Luís Roberto Barroso, rejeite liminarmente o registro de candidatura, mas também alega que o petista não deve ter o financiamento de sua candidatura. Até agora, Barroso não proferiu nenhuma decisão sobre a candidatura de Lula, mas abriu prazo, até o dia 30, para que a defesa responda às impugnações. 

"O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

O relator tem o poder para tomar uma decisão de maior ou de menor amplitude. Em decisão da quinta-feira, 23, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves impediu o candidato a deputado estadual pelo PRB no Pará Mauro Cezar Melo Ribeiro de acessar o fundo partidário e o fundo eleitoral, mas não o proibiu de usar tempo de rádio e televisão para propaganda eleitoral. O candidato foi condenado pelo de crime de usurpação de função pública e, embora a pena tenha sido extinta em 2016, naquele ano começou a contar um prazo de inelegibilidade por 8 anos. 

No dia 26, o desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior decidiu que Expedito Carneiro de Mendonça, candidato a deputado distrital pelo PCO no Distrito Federal, não deve obter verba de campanha e tempo de televisão e rádio. A justificativa é que o candidato não possui inscrição eleitoral, "o que enseja a suspensão imediata de seu direito de realizar a campanha eleitoral". A mesma restrição foi imposta, no mesmo dia, pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, a um candidato a deputado estadual pelo PSD no Rio Grande do Norte. O juiz apontou "manifesta e insuperável inelegibilidade de Rudson Raimundo Honório Lisboa decorrente de condenação criminal transitada em julgado", por crime contra a administração e o patrimônio público. 

Assim como os três juízes, o ministro Luís Roberto Barroso, se assim entender, poderia conceder uma liminar sobre os pontos argumentados pela procuradora-geral, Raquel Dodge. Embora tenha falado no financiamento, a procuradora não chegou a mencionar o tempo de rádio e TV. O início da propaganda eleitoral gratuita está previsto para a sexta-feira, 31.

Além dos três casos, tem sido uma orientação do Ministério Público Eleitoral que, nas impugnações (pedido de rejeição) de candidaturas por inelegibilidade, os procuradores eleitorais solicitem que não seja utilizado recurso do fundo partidário nem do fundo eleitoral. 

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