22 de novembro de 2011 | 03h04
Ao propor a mudança, em sua palestra no Memorial da América Latina, Carvalho citou o caso do escritor Raduan Nassar, que decidiu doar uma fazenda para pesquisas de uma universidade "e, na transferência, teve de pagar R$ 400 mil de imposto". A remoção dessa exigência, disse ele, pode "estimular o exercício de responsabilidade social de empresas e pessoas físicas".
A regra atual, no País, tem como base o artigo 365 do Regulamento do Imposto de Renda. Em seu inciso II, ele proíbe qualquer dedução decorrente de doações, abrindo apenas duas exceções. Uma para instituições de ensino e pesquisa "cuja criação tenha sido autorizada por lei federal". Outra, até 2%, para entidades "sem fins lucrativos" que prestem serviços a empregados "da pessoa jurídica doadora". / G.M.
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