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Lei da Lavagem divide juristas e delegados

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Por Redação
Atualização:

Sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro (12.683/12) divide juristas e delegados de Polícia porque o seu artigo 17-D prevê que, em caso de indiciamento de servidor, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos, até que o juiz autorize seu retorno. "A Constituição estabelece a presunção de inocência", adverte o professor da Faculdade de Direito da USP, ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, Bottini diz que qualquer medida cautelar que restrinja direitos deve ser fundamentada por juiz. "O indiciamento é ato do delegado de Polícia, sem controle judicial. É preocupante que alguém sem poderes jurisdicionais possa afastar servidor." Para Bottini, "o funcionário sobre o qual pesam fundadas suspeitas de lavagem deve ser afastado quando existam elementos que demonstrem que sua permanência no cargo gere risco de continuidade delitiva, mas cabe ao juiz decidir".O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, anota que a Lei 8.112, do servidor público, artigo 147, prevê afastamento preventivo em âmbito administrativo, sem decisão judicial. "A lei do servidor prevê a hipótese de afastamento no campo disciplinar como medida cautelar, sem prejuízo da remuneração. O inquérito policial não deixa de ser procedimento administrativo. Guardadas as devidas proporções, o afastamento previsto na Lei da Lavagem nada mais é que o afastamento previsto na lei do servidor, cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade nunca foi questionada. Há previsão análoga no regime disciplinar do servidor, cuja garantia é o controle jurisdicional." Temerária. "O delegado, por si só, não pode determinar o afastamento do servidor", diz a criminalista Maria Isabel Bermúdez. "O indiciamento não significa que aquele servidor (sob suspeita) seja autor de crime. Eu imagino que, pelo artigo 17-D, o delegado pode indiciar o servidor e até se manifestar pelo afastamento, mas quem vai decidir é o juiz, de forma fundamentada."O especialista em direito penal Mauricio Silva Leite avalia como "temerária" a nova previsão legal. "Ela dá ao delegado o poder de afastar o servidor durante as investigações sem a necessidade de decisão judicial. Viola a presunção da inocência e permite que direitos do acusado sejam afastados sem o devido controle jurisdicional." / FAUSTO MACEDO

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