'Lei da Improbidade tem de atingir agente político'

Pioneiro em investigações do tipo, Elias Rosa anuncia parceria com Receita e diz que legislação de 1992 'veio para punir todos'

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo e a Receita Federal estão desenvolvendo um programa que vai permitir a promotores e procuradores acesso em tempo real à evolução patrimonial e rendimentos auferidos por agentes políticos e servidores públicos sob suspeita de improbidade e corrupção.

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O novo aliado da promotoria põe fim a um obstáculo histórico: o marasmo na análise de documentos fiscais sobre bens e valores declarados por investigados. A parceria com a Receita, antiga meta da Procuradoria-Geral de Justiça, seguirá o padrão Simba - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias -, diz o procurador-geral, Márcio Elias Rosa. Por meio do Simba, adotado em 2011, autoridades têm acesso online a informações repassadas por instituições financeiras.

Para Elias Rosa, a parceria com o Fisco dará eficácia à Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que faz 20 anos.

Qual a importância da parceria com a Receita?

O programa vai permitir um cruzamento imediato de informações e a identificação da evolução patrimonial dos agentes públicos e de todo e qualquer investigado. Será um grande avanço para comprovação da improbidade e de crimes de lavagem de dinheiro. Esse tipo de investigação depende sobretudo de prova documental e da análise de contas. A exemplo do Simba, a apuração será online e vai ser possível cotejar dados patrimoniais com rendimentos auferidos e evitar dilapidação de bens.

O ingresso ao banco de dados da Receita será direto?

Não, ele será realizado exclusivamente mediante ordem e autorização da Justiça.

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A Lei de Improbidade fez 20 anos. Ela deu certo?

Mostrou-se eficaz. Transformou-se no principal instrumento de controle da administração, sob o aspecto da moralidade, também porque vieram a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de combate a delitos econômicos e a lei de combate à lavagem de dinheiro. Com a Lei de Improbidade surgiram mecanismos que levaram ao combate ao nepotismo e deram transparência às coisas públicas.

O Brasil reclama por condenação dos desonestos. Por que isso não ocorre?

A etapa processual da Lei de Improbidade não favorece a rapidez de eventual sanção a agentes públicos e políticos. O réu precisa ser notificado para se manifestar, só depois o juiz decide se recebe ou não a ação. Há um grande número de ações, mas tarda demais a conclusão, a condenação definitiva ou a absolvição.

Os tribunais decidem reiteradamente que réus por improbidade têm direito ao foro privilegiado. O que o sr. acha?

A Lei de Improbidade veio para punir todos. Temos dois graves problemas. Primeiro, saber se agentes políticos respondem ou não por improbidade. Segundo, se o foro por prerrogativa de função se aplica ou não para casos de improbidade. Não tenho dúvida de que agentes políticos devem responder por improbidade. Quanto mais elevado for o escalão, mais significativo e danoso é o ato de corrupção. O servidor público também tem de ser punido, mas sobretudo o agente político. É absolutamente equivocado o entendimento do Supremo Tribunal Federal que exclui os agentes políticos da aplicação da lei.

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