
14 de agosto de 2013 | 02h02
A mudança chegou a ser alvo de questionamento na Comissão Especial, mas a única mudança feita foi deixar a cargo da Lei de Diretrizes Orçamentárias a definição de como será o repasse. Ao mudar o caráter da despesa de discricionária para obrigatória, porém, passa a ser possível celebrar convênios sem atender aos parâmetros mais rígidos da LRF.
A principal alteração é que não será mais exigida de Estados e municípios a habilitação pelo Cadastro Único de Convênios (CAUC), banco de dados sobre a situação de cada município. Hoje é preciso apresentar este documento em todas as fases da execução orçamentária e financeira. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, mais de 80% dos municípios têm pendências neste cadastro.
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