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Kassab ganha direito de resposta em mais nove representações

Candidato do DEM conseguiu direitos sobre peças que considerava ofensivas da campanha da petista

Por Carolina Ruhman
Atualização:

A Justiça Eleitoral acatou mais nove representações a favor do prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), contra a adversária do PT, Marta Suplicy. A decisão concede um minuto de direito de resposta em cada uma das nove representações, que consideravam ofensivas inserções publicitárias da campanha da petista. Além disso, essas peças de campanha de Marta tiveram sua veiculação proibida. Veja também: Campanha do Kassab diz que Marta apela e é invejosa Juiz proíbe Marta de perguntar se Kassab é casado Blog: Leia os principais momentos do debate na Bandeirantes  Especial: Perfil dos candidatos em São Paulo  'Eu prometo' traz as promessas de Marta e Kassab  Geografia do voto: Desempenho dos partidos nas cidades brasileiras  Confira o resultado eleitoral nas capitais do País Kassab vem acumulando decisões favoráveis da Justiça Eleitoral e já havia obtido direito de resposta semelhante em outras representações nesta semana. A campanha do prefeito questionou, por exemplo, a propaganda de Marta que indagava sobre sua vida pessoal. Em uma das decisões julgadas procedentes, a campanha de Kassab protestava contra uma inserção de Marta que questionava se Kassab "esconde mais coisas". Para o juiz Marco Antonio Martin Vargas, a peça "cria a dúvida sobre a retidão do concorrente". Outra representação referia-se à propaganda de Marta que questionava se o prefeito já havia tido problemas com a Justiça, se melhorou de vida após a política e se era casado. Para o juiz, a peça publicitária traz a possibilidade de o eleitor questionar se "o candidato representante possa ter algo de escuso no que se refere à possibilidade de venalidade, eventual mácula na Justiça, ou, ainda, algo relacionado à falta de caráter que o descaracteriza sob o aspecto pessoal como postulante ao cargo que pretende". Cabe recurso das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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