Justiça vai leiloar sede de cooperativa ligada ao PT em julho

Parte do dinheiro será usada para pagar mutuária que alegou não ter recebido escritura de imóvel da Bancoop

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Por Redação
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A Justiça de São Paulo marcou data para leiloar a sede da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop): 5 de julho próximo. A decisão, da juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19.ª Vara Cível da Capital, foi tomada em ação movida por uma cooperada, Sônia Regina Albert Perez, para declarar a inexigibilidade de débito e condenar a entidade a outorgar a escritura pública definitiva do imóvel que adquiriu.A Bancoop foi fundada nos anos 1990 por um núcleo do Partido dos Trabalhadores. Ex-dirigentes da cooperativa tornaram-se réus em ação criminal por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A promotoria aponta desvios de R$ 100 milhões. Um dos acusados é o bancário João Vaccari Neto, tesoureiro da campanha presidencial de Dilma Rousseff e secretário de Finanças do PT. Ele presidiu a Bancoop. Por meio de seu advogado, o criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, o petista negou irregularidades na gestão da Bancoop.A sede da Bancoop ocupa dois andares do Edifício Britânia, na Rua Líbero Badaró, 152. A ação que culminou com a ordem de leilão teve início em 2006. Em 9 de novembro de 2012, a Justiça avaliou o imóvel em R$ 987 mil. O valor da ação de Sonia Perez é R$ 74,7 mil. A juíza marcou para 5 de julho o primeiro lance, "entregando-se o bem a quem mais der acima da avaliação". No caso de não haver licitantes, a juíza marcou nova data, 17 de julho.O advogado Waldir Ramos, que defende cooperados, declarou que "o procedimento da cooperativa sempre segue a linha de postergar o quanto mais o cumprimento das decisões judiciais, utilizando na grande maioria das vezes recursos totalmente descabidos ou improcedentes". "É prática comum da Bancoop, voltada à má utilização do Judiciário", argumenta Ramos. "A Bancoop alonga o cumprimento das decisões e faz com que os adquirentes até desistam das ações."Acordos. A Bancoop informou que "vem realizando centenas de acordos com seus cooperados, tanto de restituição de haveres quanto de recebimento". Sobre a ação da 19.ª Vara Cível, informou que já vinha buscando acordo com a cooperada. "Como é empreendimento em construção, a sentença para concessão da escritura não pode ser cumprida. Não existe a possibilidade de emissão de escritura de um imóvel não concluído."A Bancoop destacou que "como vem sendo prática da cooperativa solucionar as controvérsias, se coloca à disposição para restituir os valores aportados pela cooperada, com correção".A Bancoop anotou que em recente decisão sobre entrega de escrituras para cooperados de um empreendimento em construção, o TJ mandou que a primeira instância revisse sentença. "Segundo o TJ, decisões de primeira instância devem levar em conta o conjunto dos cooperados de determinada seccional, não anseios individuais ou de parte do grupo." A cooperativa ponderou que "num processo de franca recuperação no empreendimento objeto da ação da 19.ª Vara os próprios cooperados escolheram comissão em assembleia convocada para a solução coletiva". / F.M.

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