A Justiça Eleitoral em cada cidade tem até o dia 26 de setembro, um dia antes do início da campanha das eleições 2020, para sediar a reunião dos planos de mídia. Participam os representantes de todos os partidos com candidatos nos pleitos municipais, além das emissoras de rádio e TV. É nessa ocasião em que é entregue a tabela com o cálculo final do tempo de propaganda eleitoral gratuita de cada um, considerando as alianças formadas.
Também é ali que são sorteados os horários das inserções e a ordem de veiculação. Discutem-se ainda os formatos de mídia, os prazos para a entrega e todas as questões técnicas sobre a exibição das propagandas.
Por decisões recentes dos tribunais superiores, pelo menos 30% do tempo de TV destinado à campanha para candidatos a vereador devem ser usados para divulgar candidatas mulheres. As siglas que contarem com uma proporção maior de candidaturas femininas devem obedecer a esse número relativo na hora de escolher as inserções.
Propaganda eleitoral na TV é incentivo para alianças
O aumento do tempo de TV é um dos únicos incentivos formais – além de questões políticas, como a ideologia – para que partidos formem alianças na disputa. A cota de cada agremiação varia de acordo com o tamanho da bancada eleita para a Câmara dos Deputados na última eleição – no caso, a de 2018. Quando se formam alianças entre vários partidos, o titular da chapa soma o tempo dos seis maiores partidos de sua coligação. Por isso, a Justiça Eleitoral só consegue fazer o cálculo exato depois de todas as convenções partidárias, que definem as coligações – ou ausência delas.
As eleições de 2020 não contarão mais com outro incentivo que as legendas tinham para se associar umas às outras: as coligações em eleições proporcionais, que selecionam os vereadores. Até o pleito anterior, partidos podiam se unir para terem mais chances de atingir o quociente eleitoral – número formado pelo total de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras na Câmara Municipal –, que define quais partidos terão direito a alguma vaga. Apenas partidos atingem essa cota conseguem eleger vereadores.
Sem coligações em eleições proporcionais, os candidatos pequenos que dependem dos “puxadores de voto” só vão se beneficiar se o puxador for de seu partido.