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Justiça vai finalizar cálculo do tempo de rádio e TV em 26 de setembro

Horários são sorteados com representantes das siglas na véspera do início da campanha

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Foto do author Marcelo Godoy
Por Marcelo Godoy e Paula Reverbel
Atualização:

A Justiça Eleitoral em cada cidade tem até o dia 26 de setembro, um dia antes do início da campanha das eleições 2020, para sediar a reunião dos planos de mídia. Participam os representantes de todos os partidos com candidatos nos pleitos municipais, além das emissoras de rádio e TV. É nessa ocasião em que é entregue a tabela com o cálculo final do tempo de propaganda eleitoral gratuita de cada um, considerando as alianças formadas.

Consumidor assiste ao primeiro dia do horário eleitoral gratuito das eleições municipais de 2016 em televisores Foto: Clayton de Souza / Estadão - 26/08/16

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Também é ali que são sorteados os horários das inserções e a ordem de veiculação. Discutem-se ainda os formatos de mídia, os prazos para a entrega e todas as questões técnicas sobre a exibição das propagandas.

Por decisões recentes dos tribunais superiores, pelo menos 30% do tempo de TV destinado à campanha para candidatos a vereador devem ser usados para divulgar candidatas mulheres. As siglas que contarem com uma proporção maior de candidaturas femininas devem obedecer a esse número relativo na hora de escolher as inserções.

Propaganda eleitoral na TV é incentivo para alianças

O aumento do tempo de TV é um dos únicos incentivos formais – além de questões políticas, como a ideologia – para que partidos formem alianças na disputa. A cota de cada agremiação varia de acordo com o tamanho da bancada eleita para a Câmara dos Deputados na última eleição – no caso, a de 2018. Quando se formam alianças entre vários partidos, o titular da chapa soma o tempo dos seis maiores partidos de sua coligação. Por isso, a Justiça Eleitoral só consegue fazer o cálculo exato depois de todas as convenções partidárias, que definem as coligações – ou ausência delas.

As eleições de 2020 não contarão mais com outro incentivo que as legendas tinham para se associar umas às outras: as coligações em eleições proporcionais, que selecionam os vereadores. Até o pleito anterior, partidos podiam se unir para terem mais chances de atingir o quociente eleitoral – número formado pelo total de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras na Câmara Municipal –, que define quais partidos terão direito a alguma vaga. Apenas partidos atingem essa cota conseguem eleger vereadores.

Sem coligações em eleições proporcionais, os candidatos pequenos que dependem dos “puxadores de voto” só vão se beneficiar se o puxador for de seu partido.

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