Justiça rejeita direito de resposta para Skaf em campanha do PSDB

Tucanos fizeram jingle ao ritmo de funk onde associam o candidato do PMDB ao governo de São Paulo aos 'patrões'

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Por Ricardo Chapola
Atualização:

A Justiça Eleitoral rejeitou nesta quarta-feira, 10, o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato do PMDB ao governo paulista, Paulo Skaf, contra a propaganda veiculada pela campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) na rádio. Ao som de um funk, a campanha de Alckmin procurou associar Skaf à imagem do representante "dos patrões" na disputa ao governo de São Paulo. Na abertura da propaganda no rádio, a música diz ainda que Skaf "quer distância" de pobre. "Pagando de bacana, ele só gosta da fama. De pobre quer distância, ele não gosta não. Sempre foi servido, sempre foi mandão. Nunca serviu ninguém, só paga de patrão", diz um dos trecho do funk, que, segundo o locutor do programa, faz "sucesso na casa dos patrões". "Ele nasceu em berço de ouro, sempre teve vida boa, vida de barão. Skaf fica só na pose, o seu negócio é ostentação." A juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi entendeu que o "jingle em tom de sátira, até aqui utilizado de parte a parte - não apresenta extrapolamento formal apto a torná-la incompatível com o espaço da propaganda eleitoral gratuita". Veja a íntegra da decisão Cuida-se de representação eleitoral, com pedido de direito de resposta, apresentada por Paulo Antônio Skaf e pela Coligação "São Paulo quer o melhor" em face da Coligação "Aqui é São Paulo" e de Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, em razão de suposta propaganda eleitoral vedada, por divulgação de conteúdo ofensivo e injurioso. Pleiteia-se, em liminar, seja determinada a proibição da reapresentação do conteúdo questionado e, no mérito, pede a procedência da representação, com a convalidação da liminar e o reconhecimento do direito de resposta, a ser exercido no espaço de propaganda eleitoral gratuita, no bloco matutino de rádio, pelo tempo de um minuto e oito segundos. A mídia que instruiu a inicial não denuncia, ao menos em juízo da cognição sumária permitida, o alegado manifesto conteúdo ofensivo. É que, conquanto provocativa, a mensagem político-publicitária - externada por meio de jingle em tom de sátira, até aqui utilizado de parte a parte - não apresenta extrapolamento formal apto a torná-la incompatível com o espaço da propaganda eleitoral gratuita, sem deslembrar, sempre no âmbito do exame superficial da matéria, a garantia da liberdade de crítica, inerente ao embate político na disputa do pleito. Nesse contexto, ausentes ao menos um dos requisitos legais, INDEFIRO a liminar. Notifiquem-se os representados para que, querendo, apresentem defesa, nos termos e prazos legais. Após, com a apresentação da defesa ou decorrido in albis o lapso legalmente previsto, ouça-se a douta Procuradoria Regional Eleitoral. Intimem-se.

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