Justiça nega novo pedido e Cachoeira fica preso

Os três desembargadores do Tribunal de Justiça do DF votaram contra habeas corpus

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Por Alana Rizzo e BRASÍLIA
Atualização:

O contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, vai continuar preso. A segunda turma criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou ontem mais um pedido de habeas corpus feito pelos defensores de Cachoeira, comandados pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. O contraventor está preso desde o dia 29 de fevereiro, acusado de comandar uma rede de jogos ilegais em Goiás e nos municípios daquele Estado próximos à capital.O relator do habeas corpus, desembargador José Carlos Souza e Ávila, votou contra o pedido feito pela defesa de Cachoeira. Foi seguido pelos desembargadores Silvanio Barbosa Santos e Roberval Casemiro Belinati. A ação que requeria a soltura de Cachoeira se referia à Operação Saint-Michel, da Polícia Civil do Distrito Federal, que apurou uma suposta tentativa de fraude em licitação do sistema de venda de bilhetes do transporte público de Brasília.Para o desembargador José Carlos Souza, soltar Cachoeira poderia resultar na destruição de provas, pois existe a suspeita de que pessoas ligadas ao contraventor estejam fazendo pressão sobre integrantes do Judiciário e do Ministério Público, a exemplo do juiz federal Moreira Lima, de Goiás, que abandonou o caso alegando que sofria ameaças. Thomaz Bastos disse desconhecer essas pressões."A possibilidade de destruição ou desaparecimento de provas se mostra admissível com a soltura do paciente, além de inviabilizar a apuração dos fatos em toda a sua extensão", disse o relator do habeas corpus no Tribunal de Justiça do DF.O pai, um irmão e Andressa Mendonça, noiva de Cachoeira, estavam presentes ao julgamento (leia mais ao lado). Dora Cavalcanti, uma das advogadas de Cachoeira, afirmou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A nosso ver essa decisão foi lamentavelmente injusta", disse a advogada.Competência. Os defensores de Cachoeira insistiram na tese de que o Tribunal de Justiça não tinha competência para processar e julgar Cachoeira, que já responde a processo na esfera federal, e ainda que a prisão cautelar é medida excepcional. Os três desembargadores concordaram que a corte tem competência para julgar Cachoeira e sustentaram que o réu representa perigo à ordem pública. A juíza da 5.ª Vara do tribunal, Ana Cláudia Barreto, também já tinha negado a liberdade ao contraventor.Segundo o relator José Carlos Souza e Ávila, Cachoeira é quem toma as decisões no grupo e a influência da organização é impressionante. "Há risco de os ilícitos serem retomados", destacou o magistrado em seu voto.

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