
21 de novembro de 2012 | 02h04
O Tribunal Regional Federal da 1.º Região manteve suspensa a concessão da BR-101 entre o Espírito Santo e a Bahia, a primeira do governo Dilma Rousseff no setor rodoviário.
Em julgamento anteontem, os desembargadores da 5.º Turma rejeitaram, por unanimidade, recursos contra liminares que impediam, desde julho, a assinatura do contrato com o Consórcio Rodovia da Vitória, da construtora CR Almeida, vencedor do leilão. Cabe recurso.
Os pedágios do trecho, que devem render R$ 7 bilhões em 25 anos, são fonte de uma batalha judicial entre os grupos interessados, que acionaram o lobby de políticos em seu favor. O Ministério Público Federal e o Consórcio Rodovia Capixaba, vice na disputa, questionam aspectos da proposta do primeiro colocado, entre eles a falta de informações em 35 itens do plano de negócios, que projeta os investimentos na rodovia.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres fez diligências e, depois de a concorrente apresentar explicações, aprovou o resultado do leilão. Para o MPF, e o consórcio rival, a primeira colocada deveria ser desclassificada, por conta da suposta omissão. Além disso, o "acréscimo de informações" teria quebrado a isonomia entre as concorrentes.
Os desembargadores seguiram o voto da relatora, Selene Almeida, segundo o qual a agência ignorou irregularidades na proposta e, com isso, violou os princípios da legalidade, da isonomia entre os licitantes e da vinculação ao edital. De acordo com a desembargadora, as falhas poderiam causar futuros embaraços à fiscalização da concessão e mais questionamentos à Justiça.
Na decisão, os desembargadores criticaram entendimento do Tribunal de Contas da União, que, em acórdão aprovado em agosto deste ano, liberou a concessão, argumentando que as supostas falhas são apenas "vícios formais", que não comprometem o processo.
A ANTT e o Consórcio Rodovia da Vitória podem apresentar recursos ao TRF-1, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Embora os desembargadores tenham sinalizado seu entendimento, a ação principal sobre o caso ainda vai ser apreciada.
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