Justiça intima Crivella e proíbe Record de fazer ‘propaganda subliminar’ para o prefeito

A pedido do MP Eleitoral, juíza do Rio entendeu que emissora ligada ao mandatário vinha divulgando o número de urna dele; TV nega 'alusão' a candidato

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Por Caio Sartori
Atualização:

RIO - A Justiça Eleitoral do Rio proibiu a TV Record de praticar “propaganda subliminar” para o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), que busca a reeleição em novembro. Bispo licenciado da Igreja Universal, o mandatário carioca é sobrinho de Edir Macedo, o dono da emissora. Os programas do canal vinham anunciando um número de contato com o final “10”, o mesmo de Crivella nas urnas. 

Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos) Foto: Renan Olaz/CMRJ/Divulgação

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Segundo a juíza Luciana Mocco, da 4ª Zona Eleitoral, os apresentadores da Record abriam todos os dedos das mãos na hora de falar o número, de modo a reforçar a suposta campanha indireta para Crivella. No âmbito da mesma decisão, que se deu após pedido do Ministério Público Eleitoral, o prefeito também foi intimado a prestar esclarecimentos no prazo de 48 horas. 

A decisão da juíza foi publicada nesta terça-feira, 6, com a determinação de que a emissora se abstenha de veicular o número telefônico com final “1010” na programação. “As emissoras de televisão devem se manter isentas durante todo o pleito eleitoral, já que prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão", escreveu a magistrada, que lembrou ainda da influência do canal no meio evangélico. 

Crivella costuma apontar a Rede Globo, concorrente da Record, como sua inimiga. No primeiro debate entre os candidatos à Prefeitura, na Band, ele chamou a emissora de “Globo lixo”. 

A Record disse em nota que seus apresentadores não fizeram "alusão a candidatos/partidos políticos ou coligações". A emissora afirma ainda que o número foi fornecido pela operadora de telefonia. 

Leia a íntegra da nota da Record:

"A Televisão Record do Rio de Janeiro LTDA. informa ter tomado ciência da Notícia de Irregularidade Eleitoral, que fora promovida pelo Ministério Público Eleitoral mediante denúncia anônima de terceiro, e esclarece que a defesa e eventuais recursos serão apresentados em momento oportuno. Sobre o número de telefone (WhatsApp), esclarecemos que o mesmo, que é substituído periodicamente, foi fornecido por operadora de telefonia cuja numeração nos fora disponibilizada aleatoriamente, ou seja, sem que tivéssemos qualquer ingerência sobre a disposição dos números do telefone mencionado. Ademais, esclarecemos que em nenhum momento os nossos apresentadores fizeram qualquer tipo de alusão a candidatos/partidos políticos ou coligações, em verdade, a fundamentação da denúncia demonstra mera confusão do denunciante face ao gestual "ESCRACHA", característico de um apresentador da Emissora, bem como de seu saudoso progenitor que fez história nos meios de comunicação do nosso país."

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