Justiça extingue processo contra Ustra por ocultação de cadáver

Militar foi acusado pelo desaparecimento de militante político em 1972, mas juiz considerou que o crime prescreveu

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Por Roldão Arruda
Atualização:

A Justiça Federal em São Paulo declarou extinto o processo no qual o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra foi denunciado pelo crime de ocultação de cadáver. Segundo o juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5.ª Vara Federal Criminal, o prazo de punição do crime, que teria ocorrido em 1972, já prescreveu.Ustra comandou a área de informações e operações de repressão do 2.º Exército, em São Paulo, no início da década de 1970, o período mais duro da ditadura. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, ele e o ex-delegado de polícia Alcides Singillo foram os responsáveis pelo sequestro e o desaparecimento do militante político Hiroaki Torigoe, em 1972. Uma vez que o cadáver nunca apareceu, os procuradores da República alegaram que o crime é permanente e deve ser punido de acordo com a lei.O juiz entendeu, porém, que o crime está prescrito. Trata-se de uma decisão de primeira instância e o Ministério Público Federal deve recorrer.Ao explicar a decisão, o magistrado fez a distinção entre destruição de cadáver, crime que tem sua prescrição iniciada a partir desse ato; e ocultação, que não prescreve até sua localização. Em seguida, Porto observou que, desta forma, a lei "seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso já que o objeto jurídico da norma é proteger o morto".Após essas observações, o magistrado disse que o crime, embora possua efeito permanente, seria instantâneo, consumado no momento em que o corpo desaparece. Em vista disso, reconheceu a prescrição e declarou extinto o processo contra o militar e o delegado.Há uma outra ação em andamento contra os mesmos réus na Justiça Federal em São Paulo. Ela tramita na 9.ª Vara, onde o juiz aceitou a denúncia pelo crime de sequestro de Edgar Aquino Duarte, em 1973.Recurso. O MPF não quis comentar a decisão, pois não foi notificado até esta edição ser concluída. Mas, segundo o procurador Sérgio Suiama, um dos autores da denúncia, é quase certo que haverá recurso.Suiama, que hoje atua no Rio, qualificou a posição do magistrado como "esdrúxula" e "lamentável". Na avaliação dele, como o corpo não apareceu, "ainda há um objeto que exige proteção jurídica, uma vez que, para os familiares, ainda é valioso obter informações seguras a respeito do paradeiro do morto", afirmou. "Ao equiparar ilegalmente as duas situações", completou o procurador, "o magistrado ignora que os acusados ainda podem dar satisfações a respeito do paradeiro dos restos mortais de Torigoe."

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