Justiça Eleitoral do RS proíbe sindicato dos professores de criticar Sartori em escolas públicas

Decisão, favorável a pedido do governador e candidato à reeleição, impede entidade de fazer 'propaganda eleitoral negativa' contra emedebista

Por Filipe Strazzer
Atualização:

PORTO ALEGRE - A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul anunciou nesta terça-feira, 18, que concedeu um mandado de segurança pedido pelo governador do Estado e candidato à reeleição nas eleições 2018, José Ivo Sartori (MDB), e sua coligação contra o Sindicato dos Professores Gaúchos (CPERS). A entidade foi proibida de "realizar propaganda eleitoral negativa" contra o governador em escolas públicas durante sua Caravana em Defesa da Escola Pública Contra o Desmonte do Estado. Cabe recurso.

Sindicato dos professores realiza protesto contra governador gaúchoJosé Ivo Sartori (MDB, em 3 de julho, diante do Palácio Piratini. Foto: Filipe Strazzer/Estadão

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A ação do sindicato dos professores foi lançada em dia 3 de julho e foi realizada em 180 escolas públicas no Estado. Desde o início do período eleitoral, em 16 de agosto, o evento foi organizado em pelo menos 19 regiões gaúchas. Segundo o CPERS, "os educadores recebem materiais informativos que permitem comparar a atuação de parlamentares em relação a projetos como a Reforma Trabalhista no País e o desmonte do serviço público no Estado."

Segundo a decisão do desembargador Gerson Fischmann, "o projeto Caravana em Defesa da Escola Pública Contra o Desmonte do Estado pode ser veiculado com críticas que se inserem no direito de liberdade de expressão, mas (é) evidente que ele se desvirtua quando se apresenta panfleto com o nome do candidato impetrante (Sartori) e com a foto de seu rosto riscada com um saliente ‘X’ em vermelho, como se vê da documentação juntada". O magistrado considerou ainda que houve propaganda negativa ao governador também em panfletos que apontam a deputados "aliados de Sartori que destroem o RS".

O desembargador determinou que o sindicato deve "se abster imediatamente de realizar propaganda eleitoral negativa" nas escolas públicas do Estado, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, a entidade deve retirar de sua página do Facebook e de site oficial, em até 48 horas, imagens que demonstram ter realizado propaganda eleitoral negativa em equipamento públicos.

Sartori entrou com o pedido na Justiça após ter uma liminar negada na semana passada contra o sindicato acerca do mesmo tema.O advogado da coligação do emedebista, Milton Cava Corrêa, afirmou que "finalmente a Justiça enxergou essa prática ilegal das direções sindicais". "Nos órgãos públicos é proibido fazer propaganda eleitoral, e na escola é mais grave." 

Procurado para comentar o caso, o CPERS informou que ainda não havia sido notificado da decisão.