Justiça declara nulas escutas de operação da PF

Decisão faz voltar à estaca zero apuração de corrupção na construção da Ferrovia Norte-Sul

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Por Vannildo Mendes e BRASÍLIA
Atualização:

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com sede em Brasília, declarou nulas, na terça-feira, as interceptações telefônicas da Operação Trem Pagador, da Polícia Federal, que levaram à prisão o ex-presidente da Valec Engenharia José Francisco das Neves, o Juquinha.Com a decisão, perdem efeito as provas retiradas de grampos e volta praticamente à estaca zero a operação, na qual Juquinha era acusado de corrupção e desvio de dinheiro público na construção da Ferrovia Norte-Sul. Por unanimidade, a 3.ª Turma acompanhou o voto do relator, desembargador Tourinho Neto, que decidiu pela invalidação das interceptações contra a quadrilha comandada pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O Ministério Público, responsável pela denúncia, vai recorrer da decisão no próprio TRF1. A PF alegou que só cumpre ordens judiciais e não vai comentar o caso. O julgamento foi realizado anteontem e a decisão comunicada ontem à 11.ª Vara da Justiça Federal (de Goiás), onde corre o processo. Em julho passado, Juquinha foi preso junto com a mulher e o filho, além de outras pessoas, por suspeita de enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos, além de superfaturamento em um trecho da Ferrovia Norte-Sul em Goiás. Nessas investigações, o MP apurou que um patrimônio avaliado em R$ 60 milhões foi posto em nome do ex-dirigente, de parentes e laranjas. A Justiça bloqueou os bens dos envolvidos nas fraudes. Primeira instância. Em primeira instância, a Justiça federal havia autorizado as interceptações telefônicas dos acusados por entender que, em investigações de fraude em licitações com indícios de apropriação de dinheiro público, o monitoramento das comunicações é de grande valia. Em recurso à Corte, a defesa dos réus alegou que, sendo o crime de "fraude em licitação" punido com pena de detenção, e não de reclusão, a interceptação seria ilegal. Tourinho Neto entendeu que o argumento "é procedente", nos termos da Lei 9.296/96. Disse, ainda, que há abuso da PF no uso de grampos, medidas que a seu ver "só devem ser autorizadas quando absolutamente indispensáveis".

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