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Justiça dá prazo para ação contra Máfia do Asfalto

Promotores têm até dia 9 de setembro para apresentar denúncia sobre verbas estaduais

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Por Redação
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A Justiça poderá devolver aos investigados da Operação Fratelli todos os objetos apreendidos, inclusive computadores, arquivos e milhares de documentos contábeis. Em despacho de quatro páginas, o juiz Evandro Pelarin, do Fórum de Fernandópolis, interior paulista, fixou 9 de setembro como data limite para a devolução dos bens sob argumento de que ainda não foi apresentada denúncia criminal nem pedido de arquivamento dos autos pelo Ministério Público Estadual.A Fratelli foi desencadeada em 9 de abril e desmontou a chamada Máfia do Asfalto - suposto esquema de propinas infiltrado em 78 prefeituras da região noroeste do Estado. Fraudes em licitações com recursos de emendas parlamentares teriam provocado prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Dezenas de prefeitos e ex-prefeitos, além de deputados estaduais e federais, são citados na investigação.O principal alvo da missão é o empreiteiro Olívio Scamatti, preso em caráter preventivo. A operação teve duas frentes, uma sobre desvios de verbas federais, liberadas por convênio com ministérios, e outra de âmbito estadual, por envolvimento de servidores municipais.O Ministério Público Federal denunciou 19 suspeitos perante a 1.ª Vara Federal em Jales, também no interior paulista, sob acusações de desvios do dinheiro saído da União. Uma eventual denúncia perante a Justiça estadual, referente às verbas dos cofres paulistas, é de responsabilidade dos promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo São José do Rio Preto. Passados quase 100 dias, isso ainda não ocorreu. O prazo considerado "razoável" para manter sob custódia para perícia computadores e documentos contábeis é 120 dias. Se nesse prazo não for proposta denúncia criminal os bens podem ser devolvidos. O juiz Pelarin, da Justiça estadual, anotou: "Considerando a data da operação de busca e apreensão, dia 9 de abril, a quantidade de bens apreendidos e a necessidade de perícia em computadores, telefones e documentos em geral, e, por outro lado, o transcurso do tempo até aqui e a necessidade da posse dos bens por quem foi afetado (com as buscas), por razoabilidade, não tendo sido oferecida a denúncia nem apresentado pedido de arquivamento, fixo o dia 9 de setembro como data limite para devolução de todos os objetos apreendidos pelo Gaeco, MPF e Polícia Federal".Os promotores do Gaeco João Santa Terra Júnior e Evandro Ornelas Leal consideram "natural a fixação de prazo pelo juiz para devolução dos bens". Eles destacam que a retenção dos itens recolhidos pelo MP estadual "ocorre apenas pela necessidade de se extrair os elementos de prova necessários para subsidiar futura ação penal".Santa Terra e Leal assinalam que os bens de origem ilícita não poderão ser devolvidos. "O magistrado (Pelarin) é coerente e fixou prazo razoável, o qual será cumprido e em nada prejudicará a investigação, que já está por ser concluída", disseram os promotores por e-mail."As testemunhas ouvidas com exclusividade pelo MP do Estado e os documentos analisados até o momento trouxeram à investigação novos e importantes fatos, que cada vez mais comprovam a necessidade de dura e severa responsabilização criminal dos envolvidos. O Gaeco preocupa-se unicamente com a busca da verdade dos fatos", afirmaram eles.

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