Justiça dá direito a voto a internos da Fundação Casa em RP

Cabe à Fundação o transporte dos internos até os locais de votação; órgão ainda não foi informado da decisão

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Por Brás Henrique
Atualização:

A Defensoria Pública do Estado, em Ribeirão Preto, conseguiu na Justiça local garantir a 29 internos da Fundação Casa da cidade, com mais de 16 anos e com título de eleitor, o direito de votar no domingo. A decisão é do juiz da Vara da Infância e da Juventude, Paulo César Gentile. Caso seja descumprida, a instituição será multada em R$ 1 mil por interno que tenha o seu direito ao voto desrespeitado. Cabe à Fundação o transporte dos internos até os locais de votação. A assessoria de imprensa da Fundação Casa informou, no final da tarde desta terça-feira, 30, que ainda não tinha sido notificada oficialmente pela Justiça.   Gentile citou, em sua decisão, na segunda-feira, que existe o "direito dos internos ao exercício da cidadania que se expressa pelo voto nas eleições municipais". O juiz determinou que a Fundação deverá levar os adolescentes que tenham o título de eleitor e manifestem suas intenções de votar. A ação civil pública foi proposta pelo defensor público Carlos Eduardo Montes Netto depois que a Fundação informou que não levaria os internos de Ribeirão Preto para as seções eleitorais. Montes Netto ainda aguarda o resultado de ação semelhante para que seis internos com mais de 16 anos da unidade de Taquaritinga também possam ser levados para votar. Em Franca e Sertãozinho os internos serão levados para votar, sem a necessidade de uma ação judicial.   Pela Constituição, o direito ao voto aos maiores de 16 anos é facultativo e para os maiores de 18 é obrigatório. E existem internos com mais de 18 anos nas unidades da Fundação, que têm medidas de internação até jovens de 21 anos.

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