Justiça condena Ustra por dano moral

Coronel reformado do Exército terá de pagar R$ 100 mil a família de jornalista morto no DOI-Codi durante a ditadura; defesa vai recorrer

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Por Fausto Macedo e Roldão Arruda
Atualização:

O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 19 de julho de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), núcleo de repressão do regime militar então sob comando do acusado.A sentença é da juíza Claudia de Lima Menge, da 20.ª Vara Cível da capital. Cabe recurso.É o primeiro revés de Ustra no âmbito judicial. O Ministério Público Federal, frequentemente, fustiga o militar, a ele atribuindo torturas e mortes nos porões. O coronel nega violências no DOI-Codi, sob sua gestão, entre 1971 e 1974.Ustra terá de pagar R$ 50 mil a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã da vítima, e a Angela Maria Mendes de Almeida, companheira do jornalista que, na época de sua prisão, estava na clandestinidade e integrava o Partido Operário Comunista (POC). "Evidentes os excessos cometidos pelo requerido (Ustra), diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados", assinala a juíza Claudia Menge na sentença.Ela argumenta que "mesmo que assim não fosse, na qualidade de comandante daquela unidade militar, não é minimamente crível que (Ustra) não conhecesse a dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensado aos presos políticos"."É o quanto basta para reconhecer a culpa (de Ustra) pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, segundo consta, por opção do próprio demandado, fatos em razão dos quais, por via reflexa, experimentaram as autoras expressivos danos morais", avalia a juíza.Anistia. Para Claudia Menge, o processo não guarda relação com a Lei da Anistia, de 1979, por esta ser de âmbito exclusivamente penal. "Não é de olvidar, porém, que até mesmo a anistia assim referendada pela Corte Suprema não está infensa a discussões, tendo em conta subsequente julgamento proferido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em que o Brasil foi condenado pelo desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia, enquadrados os fatos como crimes contra a humanidade e declarados imprescritíveis."Testemunhas indicam que, nas dependências do DOI-Codi, Merlino passou por sessões de tortura, que acarretaram sua morte quatro dias depois. Companheiros de prisão, entre eles o ex-ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência, Paulo Vannuchi, afirmam tê-lo visto com evidentes sintomas de falta de circulação nas pernas, consequência de maus-tratos no pau de arara.A versão oficial para a morte de Merlino foi suicídio. O advogado Paulo Alves Esteves, que defende Ustra, disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. "A condenação desrespeita a Lei da Anistia", pondera Esteves.

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