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Justiça anula ação que pedia intervenção na Bancoop

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Por Redação
Atualização:

A Justiça decretou a extinção do processo de intervenção na Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), que havia sido requerida pelo Ministério Público. A 4.ª Vara Cível da Capital reconheceu ausência de interesse processual da promotoria porque já existe ação civil na qual foi celebrado acordo judicial com a cooperativa.O pedido de intervenção foi feito pela promotora Karyna Mori, que também pretendia o afastamento da diretoria da cooperativa e o bloqueio de bens dos dirigentes. Ela defendeu "urgente intervenção para conferir prumo à Bancoop e cessarem a litigância e as lesões aos consumidores".A promotora acusou a Bancoop de "perpetuar graves irregularidades". Para a 4.ª Vara Cível, no entanto, não há motivo para a medida extrema. "Se as obrigações assumidas pela cooperativa podem ser executadas na ação civil pública anterior, e se existe a possibilidade de adoção naquela demanda das medidas aqui postuladas pelo autor (Ministério Público), conclui-se que não há necessidade de se socorrer do Judiciário, por meio de ação autônoma, para a obtenção da providência reclamada."A decisão é mais um capítulo da longa batalha entre milhares de cooperados que denunciam ter sido lesados - porque pagaram, mas não receberam os imóveis - e a Bancoop, que assegura estar cumprindo todas as exigências de acordo judicial.O advogado Pedro Estevam Serrano, que representa a cooperativa, considera que "o Ministério Público pode questionar apenas a situação administrativa e financeira da cooperativa mediante a alegação de descumprimento do acordo judicial homologado nos autos da ação civil pública". Serrano afirma que a Bancoop "cumpriu todas as exigências do acordo celebrado com o Ministério Público".Já o advogado Waldir Ramos afirma que a sentença da 4.ª Vara Cível é importante para os próprios cooperados. "Vê-se claramente que o magistrado segue entendimento de que o Ministério Público pode adotar todos os instrumentos processuais adequados e necessários para cumprimento das obrigações assumidas pela cooperativa visando impedir a continuidade de eventuais atos ilícitos praticados por seus atuais diretores, sendo possível até mesmo a adoção das medidas requeridas pela promotoria entre elas nomeação de interventor e dissolução da Bancoop." / FAUSTO MACEDO

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