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Justiça acaba com auxílio-paletó na Assembleia

Deputados de SP tinham direito a receber 2 parcelas anuais equivalentes, cada uma, a seu salário, no início e no encerramento das sessões legislativas

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo a abster-se do pagamento do auxílio-paletó a seus 94 deputados. Em sentença de oito páginas, o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação civil do Ministério Público Estadual e impôs ao Legislativo o corte da verba formalmente denominada de ajuda de custo.Antigo privilégio da Casa paulista, o auxílio-paletó, também conhecido como "verba de enxoval", cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa.O valor da parcela corresponde ao subsídio mensal (R$ 20.042,35) do deputado - equivalente a 75% do que recebem, a igual título, em espécie, os deputados federais. Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Depois, virou ajuda de custo "para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária".A ação que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - braço do Ministério Público que se dedica às investigações sobre atos de improbidade, corrupção e desmandos.O auxílio-paletó era previsto no artigo 1.º da Lei 11.328/2002 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na ação, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem instituída alegando que se tratava de verba desprovida de caráter indenizatório, à medida que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique."Deste modo, a vantagem se caracteriza como verdadeira remuneração, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa", assinala a ação.Os promotores do Patrimônio ressaltam que o paletó viola o artigo 18 da Constituição do Estado, que, por expressa remissão ao artigo 39 da Constituição Federal, determina o pagamento da remuneração dos parlamentares sob a forma de subsídio fixado em parcela única.Segundo a ação, o suposto caráter indenizatório da vantagem coincide e é satisfeito com o pagamento do Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Deputado, criado pela Resolução 783/1997 para cobertura de gastos com transporte e demais despesas inerentes ao exercício das funções dos deputados. "Referidas normas e o comportamento do administrador em dar-lhes cumprimento ferem de morte o princípio constitucional da moralidade", afirmam os promotores. "O auxílio é privilégio impensável para qualquer outro trabalhador brasileiro."Vícios. Na sentença, o juiz Barros Vidal assevera que "cabe também considerar que o exame da inconstitucionalidade do pagamento da verba discutida neste exame inicial não é impossível ou inadequado como pareceu à Mesa da Assembleia em suas informações preliminares"."Os vícios reconhecidos se evidenciam de modo manifesto e a existência de lei sobre o tema não confere higidez material ao pagamento discutido, de modo que se impõe o controle judicial reclamado pelo autor (Ministério Público), ainda que incidente sobre quem detenha a competência legislativa para mudar a situação apurada", assinalou o juiz.A decisão contempla parcialmente os termos da ação - os promotores queriam, ainda, que fosse interrompido o pagamento de verba indenizatória por convocação extraordinária. Neste caso, o juiz Barros Vidal considerou "o pedido improcedente pela singela razão de que a verba não é paga, de modo que inexiste ato administrativo concreto a ser prevenido ou reprimido".A presidência da Assembleia Legislativa informou que a Mesa Diretora da Casa ainda não foi notificada oficialmente e não tem conhecimento do teor da decisão judicial. Segundo a assessoria da Presidência, a Assembleia vai aguardar a notificação e avaliar que medidas poderá tomar.

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