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Juristas entendem que tese de quadrilha está configurada

Segundo promotor e jurista estudiosos do crime de quadrilha, fatos arrolados enquadram o processo no art. 288

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Por Redação
Atualização:

"O crime de formação de quadrilha consuma-se pela simples associação estável de seus integrantes, com o fim de praticar delitos de forma sistemática e reiterada", afirma o promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Junior, especialista no combate e repressão ao crime organizado e cartéis. "No momento em que se aperfeiçoa a convergência de vontade dos agentes criminosos já se consuma o delito previsto no artigo 288 do Código Penal. Pune-se, então, o crime de quadrilha com independência dos demais delitos que eventualmente venham a ser cometidos por aqueles que integram a associação ilícita."Lemos Junior assinala que "trata-se de um crime importante no contexto de política criminal, porquanto pune-se um grupo criminoso estável, que, pelo simples caráter associativo para fins ilícitos, já comete delito".O promotor é taxativo. "Essa caracterização é fundamental para evidenciar que não se trata de mera coautoria, ou, de delinquentes eventuais, mas sim de pessoas que se prepararam com estabilidade para a prática de delitos, o que ganha enorme relevo para o caso do mensalão. Esse delito sempre esteve previsto em nossos Códigos Penais, o que evidencia sua importância."Para o jurista e professor Luis Flávio Gomes "basta a reunião estável e permanente" para caracterizar quadrilha, conforme o artigo 288 do Código Penal. "A existência da quadrilha é a reunião de no mínimo quatro pessoas para cometer crimes. Basta haver um planejamento, uma combinação, um acordo. No processo do mensalão está claro que eles (réus da Ação Penal 470) se reuniram, todos já foram condenados por vários crimes. É evidente que se reuniam para cometer esses crimes. A lei fala em crimes, não importa quais, qualquer crime, seja do Código Penal, seja de fora, então não há dúvida que se aplica o disposto no 288."Luiz Flávio considera que "a questão toda é mais formal". Ele anota que a Procuradoria-Geral da República, na denúncia, ora citava quadrilha, ora organização criminosa, ora crime organizado. "Isso trouxe uma certa dúvida de configuração do tema."Ele calcula que ninguém vai ser preso por esse delito. "Esse crime (quadrilha) não terá nenhum reflexo nas penas. Para José Dirceu tem reflexo do ponto de vista dessa conotação de chefe de quadrilha, fica o rótulo, uma conotação bastante pejorativa, muito forte. Mas ninguém vai cumprir pena por esse crime. A pena para quadrilha é a menor dos crimes, de um ano a três anos. Tudo indica que já está prescrito." / F.M.

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