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Juristas criticam 'poder ilimitado' ao Coaf

Para nomes renomados da advocacia criminal, nova norma do BC é muito ampla e poderá colocar na vala comum suspeitos e cidadãos de bem

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Por Redação
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Nomes renomados da advocacia criminal ficaram perplexos com o que consideram a concessão de um poder ilimitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por causa da nova norma editada pelo Banco Central, a Carta Circular 3.542,"A amplitude da norma é desmesurada e sua legalidade me parece questionável à medida que, por abarcar praticamente tudo, afeta sensivelmente o direito ao sigilo", adverte Sérgio Rosenthal. Para Antonio Claudio Mariz de Oliveira, "trata-se de mais um exemplo da presunção de culpa hoje imperante no Brasil". Ele recrimina. "O inocente terá de provar essa condição, a sua inocência, e não o contrário, como determina a Constituição."Rosenthal diz que "algumas das situações previstas" (pela carta do BC) podem indicar claramente a existência de irregularidades e até mesmo da prática de crime de lavagem de capitais. Mas ele condena o tamanho do guarda-chuva do Coaf. "É como dizer ao porteiro que ele tem a obrigação de informar a polícia, sob pena de ser responsabilizado no futuro, se um indivíduo que frequenta muito o edifício passou, de repente, a frequentá-lo pouco ou se seus trajes combinam com sua aparência."Ele aponta o capítulo IV, que mira movimentação de quantia significativa por meio de conta até então pouco movimentada e que trata da ausência repentina de movimentação financeira em conta que anteriormente apresentava grande movimentação. "Se um indivíduo, por qualquer razão, resolver diminuir a movimentação de uma de suas contas transferindo-a para outra de sua própria titularidade, que até então pouco utilizava, será suspeito de praticar crime."Aluguéis. Rosenthal vê com preocupação também o mesmo capítulo, que fala ainda da movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros. "Ora, o simples pagamento de aluguéis se enquadra nessa situação. Muitas das condutas elencadas não constituem, por si só, indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/98."Mariz de Oliveira é categórico. "A série de operações e de situações mencionadas representa mais um exemplo do Estado policialesco e invasivo que se quer implantar no País. Muitas dessas operações são absolutamente normais porque praticadas por qualquer um de nós. A partir de agora quem as efetuar passará a ser suspeito de lavagem."O advogado destaca que a Carta Circular 3.542 terá como efeito "a abertura obrigatória de um grande número de inquéritos policiais, trazendo grandes constrangimentos e sofrimentos aos cidadãos". "A carta contém absurdos. Fazer doação sem justificativa eu não posso mais?"Para Mariz de Oliveira, as operações estão descritas "de forma pouco clara e confusa". "Tudo passa a ser lavagem. Na falta de um claro conceito busca-se atirar para todos os lados para atingir quem cometeu ou quem não cometeu esse crime. O que é movimentação atípica? Isso é subjetivo, cria insegurança jurídica. É o tacão do Estado sobre o cidadão. Jogam na vala comum gente de bem e gente que está praticando ilícito." / FAUSTO MACEDO

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