
11 de junho de 2013 | 02h05
"As vantagens hoje buscadas pela magistratura são tão antigas quanto a Loman (Lei Orgânica da Magistratura)." Outras vantagens, como o auxílio-alimentação, foram regulamentadas pelo próprio CNJ, argumentam. "Nenhuma inverdade estaremos a propalar afirmando que sequer lançaríamos mão delas - embora legítimas - não fosse a necessidade imposta pela perversidade da política remuneratória nacional, essa que nos atinge impiedosamente."
Na semana passada, conforme antecipou o Estado, uma liminar suspendeu o pagamento do auxílio em oito Estados. No total, cerca de R$ 100 milhões que seriam pagos a magistrados foram congelados. O dinheiro pagaria, inclusive, valores retroativos a 2004. No Rio, onde o benefício já foi pago, alguns juízes chegaram a receber R$ 68 mil de uma vez. A liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas precisa ser referendada pelo plenário do conselho.
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