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Juiz manda cassar candidatura de líder nas pesquisas em Recife

Juiz alegou abuso de poder econômico para decretar inelegibilidade do petista João da Costa; cabe recurso

Por Angela Lacerda
Atualização:

O juiz das Investigações Eleitorais, Nilson Nery, determinou nesta terça-feira, 23, a cassação do registro da candidatura de João da Costa (PT) a prefeito do Recife e o declarou inelegível por três anos, por prática de abuso de poder político e eleitoral. João da Costa ocupa o primeiro lugar nas pesquisas, que apontam ainda sua vitória no primeiro turno. Ele tem apoio do prefeito, do governador Eduardo Campos (PSB) e do presidente Lula, que gravou mensagem para seu programa eleitoral. Veja também: Perfil: Candidatos do Recife  Ibope: Veja números das últimas pesquisas  A sentença do juiz se referiu a duas ações impetradas pelo Ministério Público - julgadas em um só processo - que tinham o candidato e o prefeito do Recife, João Paulo (PT), como réus. Nery absolveu o prefeito, sob a alegação de não ter encontrado "subsídios robustos" contra ele. O advogado do PT, Stenio Meira, antecipou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), logo após a publicação da sentença. Já a promotora Andréa Nune, autora das ações, avisou que entrará com recurso contra a absolvição de João Paulo. Dois fatos motivaram a condenação do candidato. Em março, foi lançada em grande evento uma revista com um balanço das ações do Orçamento Participativo, programa sob o comando de João da Costa na Secretaria do Planejamento Participativo e carro-chefe de sua campanha. O evento serviu também para apresentá-lo como candidato. A revista teve custo de R$ 110 mil e foi fartamente distribuída. Em agosto, a promotora Andréa Nunes entrou com outra ação contra João Paulo e João da Costa por uso da máquina. Perícia da Polícia Federal - solicitada pela promotora - nos computadores da Secretaria Municipal de Educação comprovou convocações para eventos de campanha, jingles, arquivos com mais de cem filiados do PT que trabalham na secretaria, imagens do prefeito e do candidato, além de cronograma de comparecimento a caminhadas e plenárias em horário de expediente. "Reconheci a prática e cometimento de abuso de poder político e abuso de poder econômico tanto na confecção e elaboração da revista quanto na utilização de prepostos, funcionários e assemelhados na divulgação de propaganda partidária", justificou o juiz ao afirmar que o processo, de 440 páginas, contém farta documentação comprovando tais abusos.

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