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Juiz eleitoral proíbe Sabesp de veicular propaganda na TV

Por AE
Atualização:

Ao confirmar uma liminar (decisão provisória) dada à candidata a prefeito de São Paulo Marta Suplicy (PT) e à Coligação Uma Nova Atitude para São Paulo (PT-PC do B-PDT-PTN-PRB-PSB), o juiz titular da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, Marco Antonio Martin Vargas, proibiu a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de divulgar publicidade que faz referência a uma parceria com a Prefeitura. Segundo Vargas, por ser de concessionária de serviço público municipal, a publicidade da Sabesp é proibida pela Lei Eleitoral, que impede nos três meses antes das eleições a propaganda institucional de atos, obras, campanhas e serviços, respeitados os acontecimentos graves ou urgente necessidade pública. Na mensagem, a companhia salienta os serviços de limpeza e saneamento de córregos da capital em parceria com a administração municipal. Na defesa, a Sabesp explica que a ação publicitária tem uma forma educativa e teve início antes do período eleitoral. O juiz destacou também que a proibição é restrita à citação ao convênio entre Sabesp e Poder Executivo municipal, tendo a companhia autorização para divulgar anúncio, desde que "atente para os estreitos limites de sua atuação como concessionária". A Sabesp pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

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