Juiz de 1.º grau pode tirar conselheiro do TCE, diz MP

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Por Redação
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A Justiça de primeira instância tem competência legal para decretar afastamento liminar de conselheiro de contas. Esta é a conclusão do Ministério Público que, em ação civil, acusa o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A ação pede o imediato desligamento de Bittencourt dos quadros do TCE, até sua condenação à perda do cargo.Promotores e procuradores de Justiça são unânimes. Eles consideram que a deposição cautelar do conselheiro pela via do primeiro grau judicial é constitucional. Citam decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - há três anos, a corte por maioria rechaçou reclamação de Bittencourt que atribuiu à promotoria usurpação de competência do STJ.A ação contra o conselheiro requer duas medidas cautelares - bloqueio de bens e ativos e sua saída do TCE. O caso foi distribuído para a 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Experiente, a juíza Marcia Helena Bosch, professora de Direito Penal, examina cuidadosamente os argumentos do Ministério Público, distribuídos em 140 volumes.Os autos contêm extratos bancários que os Estados Unidos enviaram e que confirmam movimentação financeira de offshores constituídas por Bittencourt nas Ilhas Virgens Britânicas. A investigação revela que o conselheiro, vencimento mensal de R$ 30 mil, amealhou de 1995 a 2009 a soma de R$ 50 milhões.O Ministério Público destaca que em outubro de 2008 o STJ já apreciou e julgou improcedente aquela reclamação do conselheiro, que pedia o deslocamento do inquérito para Brasília. A investida de Bittencourt malogrou. O STJ concluiu que a prerrogativa de foro "está adstrita à persecução criminal e não se estende à investigação por eventuais atos de improbidade".Relatora, a ministra Laurita Vaz anotou que "não há nenhum empecilho à determinação de quebra de sigilo de dados bancários para a apuração de eventual ato de improbidade, o que pode ser feito pela autoridade administrativa, bem como pelo Ministério Público."A promotoria destaca que já existe precedente no Foro da Fazenda da Capital - uma juíza bloqueou bens e ordenou quebra do sigilo de Robson Marinho, também conselheiro do TCE paulista, sob suspeita de corrupção.A defesa quer convencer a juíza Marcia Bosch de que a competência para processamento e julgamento da ação é do STJ e pede a ela que não conceda a liminar requerida. Cita manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes, que aponta "grave distorção se fosse possível a magistrados de primeiro grau afastar ministros e conselheiros de contas".A defesa afirma que são "absolutamente impertinentes as assertivas da acusação de que o STJ teria validado prova obtida diretamente". Alega "flagrante nulidade das provas no inquérito civil obtidas por meio de quebra de sigilo bancário sem a devida autorização judicial". / FAUSTO MACEDO

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