Judiciário se fortalece, mas precisa manter rota

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Por PROFESSORES DA DIREITO GV
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Análise: Oscar Vilhena Vieira eRafael Mafei Rabelo QueirozPassadas 53 sessões e mais de quatro meses de julgamento, que balanço se pode fazer da AP 470 e sua condução pelo STF?Em primeiro lugar, é seguro dizer que o Judiciário sai dela fortalecido em sua legitimidade, seja perante a opinião pública, seja em face de outros poderes, especialmente o Legislativo.Quem sempre via com desconfiança a atuação da Justiça em casos de corrupção política e financeira assistiu, neste caso, a uma inversão de roteiro: os cabeças dos diversos núcleos foram condenados a altas penas, que seguramente redundarão em tempo significativo de cumprimento de prisão, enquanto os obreiros e "mequetrefes" de toda sorte, se não foram absolvidos, receberam penas menores.Socialmente, fica a imagem de que o STF recebeu um caso difícil, do ponto de vista técnico e também político, e cumpriu, de forma intensa, o seu papel: não capitulou, nem se furtou a expor suas entranhas quando necessário para resolver uma questão concreta. Na disputa com o Legislativo, capítulo final do processo, o contundente voto do ministro Celso de Mello, repleto de advertências à presidência da Câmara, consolidou o entendimento de que cabe ao Supremo, como guarda da Constituição, dar a palavra final sobre as competências e atribuições de cada um dos poderes. Em suma, Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, nos termos da Constituição - mas ao Judiciário cabe dizer que termos são esses.Do ponto de vista do Direito Penal, o resultado do veredito leva água para moinhos claramente identificáveis. O padrão de análise de provas em casos de criminalidade empresarial pode se alterar, pois o Judiciário dá mostras de que se sente mais à vontade para transpor o véu de organizações complexas e alcançar criminalmente aqueles que nelas ocupem posições de comando, ainda que não tenham deixados vestígios materiais de sua atuação ilegal. No mesmo momento em que o Executivo vê-se envolvido em denúncias de tráfico de influência por meio de ocupação político-partidária de importantes cargos comissionados, o Judiciário abraça um princípio interpretativo que o leigo entende com facilidade: onde há fumaça, há fogo - mesmo que faltem pegadas, digitais ou assinaturas.Com isso, o ganho de prestígio social que a AP 470 traz ao Judiciário pode ter efeitos além de sua estrita esfera de competência, transbordando para a relação da população com todo o sistema jurídico. Se, passado o julgamento, ficar a imagem de que a lei, mesmo a lei penal, se aplica a todos, mesmo aos poderosos, poderá ampliar-se a confiança em relação ao direito como um todo. A percepção de que as leis não valem para todos é um ataque de cupins ao republicanismo: enfraquece a autoridade de todo o sistema jurídico e estimula a procura de alternativas à margem da lei. Ao final, resta apenas a forma exterior de um Estado de Direito, cujo interior é carcomido por compadrios, trocas de favores, "jeitinhos" e corrupção.A preservação deste capital simbólico adquirido pelo Judiciário, porém, necessita de constante reforço pelas suas próprias decisões, pois tampouco poderá ficar a impressão de que a AP 470 revelou atuação excepcional em desfavor de certos grupos políticos. Nesse quesito, não faltarão oportunidades para que o STF e as instâncias inferiores exerçam um trabalho de periódica manutenção: há outros mensalões para serem julgados, que merecem a mesma determinação e rigor demonstrados neste caso pelo Supremo.

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