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Jovem marcada com suástica no RS será indiciada por falsa comunicação de crime

Para Polícia Civil, há indícios de autolesão ou de que as marcas tenham sido feitas de forma consentida

Por Filipe Strazzer
Atualização:

PORTO ALEGRE - A Polícia Civil do Rio Grande do Sul concluiu que os cortes em forma de suástica em uma jovem que disse ter sido atacada na rua, há duas semanas, em Porto Alegre, configuram um caso de "autolesão". Segundo o delegado Paulo César Jardim, há indícios de automutilação ou de que os ferimentos tenham sido feitos de forma consentida. A jovem será indiciada por falsa comunicação de crime.

O laudo técnico da Polícia Civil concluiu que "pode se afirmar com convicção que as lesões produzidas na vítima não são compatíveis com as que seriam esperadas, na hipótese de ter havido efetiva resistência da parte dela à ação de um agente agressor".

Jovem de 19 anos teve a barriga marcadacom traços semelhantes a uma suástica - símbolo donazismo Foto: Arquivo Pessoal

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De acordo com o documento, nº 155.470/2018, durante o exame de corpo de delito feito na jovem, não foram encontradas "lesões na face ou nas mãos e nos antebraços que sejam caracteríticas de autodefesa". O laudo afirma ainda que a inscrição foi feita de maneira "superficial", em "regiões do corpo facilmente acessíveis às mãos da própria vítima" e que "apresentam padrão de paralelismo e ortogonalidade que demandaram cuidado na produção".

"Para que a força empregada ao se produzirem as lesões não provocasse dano desmedido e acabasse atravessar integralmenete a pele, o que acabaria por provocar um corte, isto é, um ferimento inciso, é condição necessária que o agente produtor dessas lesões tenha tido bastante habilidade e cuidado ao executar os movimentos que originaram as inscrições relatadas, bem como que ele tenha tido tempo adequado para produzir as lesões e, idealmente, um ambiente propício", diz o laudo.

Segundo o delegado, as suspeitas da polícia começaram ao analisar as lesões da jovem, no dia do depoimento. "Assim que pedimos para ver a lesão, levantamos a suspeição. Pela nossa experiência, vimos que não havia corte e (o símbolo) era muito simétrico", disse.

Jardim afirmou que "a falta de vontade" da vítima em querer dar prosseguimento ao caso também levantou suspeitas sobre a agressão. "Ela não queria prestar depoimento e nem registrar a ocorrência, só fez porque uma amiga dela precisava colocar uma matéria no Facebook. Isso nos causou algumas surpresas."

A suspeita da polícia foi confirmada pelo exame realizado pelo Departamento Médico-Legal (DML). "Baseado na bibliografia nacional e internacional, se assemelha muito a lesões autoinfligidas. Pelas características, não só por ser uma lesão leve, mas de ter sido muito simétrica, de ter 23 a 26 traços, sem profundidade", afirmou Luciano Hass, diretor do DML. 

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Na investigação, a Polícia Civil analisou imagens de 12 câmeras de segurança e conversou com mais de 20 pessoas, entre moradores e trabalhadores da região em que a jovem relatou que teria ocorrido o ataque. "Em nenhuma dessas câmeras aparece qualquer tipo de agressão e muito menos a possível vítima. Nenhuma pessoa com quem falamos viu qualquer situação diferenciada", afirmou o delegado.

Segundo Jardim, o caso não tem motivações políticas. "Absolutamente não. A vítima é uma pessoa doente, sofre ataques de pânico, toma remédios fortíssimos", disse. O caso será remetido para a Justiça.

Logo após o primeiro turno das eleições, uma jovem de 19 anos, moradora de Porto Alegre, registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil por lesão corporal na noite de 8 de outubro. Segundo o relato feito aos policiais, ela teria sido abordada por três homens e agredida por possuir adesivos LGBT colados na mochila.

De acordo com a versão contada à época pela jovem, após diversas ofensas e ameaças, um trio a rendeu e marcou o corpo dela com a marca nazista. Quatro dias depois, ela teria desistido da ação "por questões emocionais".

Para Polícia Civil, há indícios de autolesão ou de que as marcas tenham sido feitos de forma consentida Foto: Reprodução/Laudo/Polícia Civil

Correções

Diferentemente do publicado na versão original, a jovem será indiciada por falsa comunicação de crime e não por falso testemunho.

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