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Indefinição sobre fundo estadual opõe STF e Congresso

Lewandowski questiona demora para criação de novos critérios de repasse; advogados do Legislativo afirmam que tempo foi 'exíguo'

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Por Felipe Recondo , E ANNE WARTH e BRASÍLIA
Atualização:

O Congresso Nacional defendeu, em ofício encaminhado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), que se dê mais tempo para votar os novos parâmetros para partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e criticou a intervenção do Judiciário no assunto. O ofício é uma resposta ao pedido de informações enviado pelo presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski. No texto eram pedidas informações sobre por que o Congresso não havia criado nova fórmula para o repasse do fundo aos Estados - recomendação feita em fevereiro de 2010. O Congresso argumenta que vários projetos sobre o tema estão em tramitação, que o tema é complexo e que o prazo dado pelo STF para a aprovação de uma nova lei foi exíguo. Por fim, afirma que não há justificativa para o tribunal interferir no assunto de sua competência. "Não há omissão inconstitucional do Congresso Nacional, como apontam os requerentes (os quatro Estados que entraram com a ação), já que têm curso regular nas Casas Legislativas projetos de lei complementar destinados a disciplinar a forma de distribuição dos recursos do FPE, não havendo, portanto, inércia do Poder Legislativo a justificar qualquer intervenção do Poder Judiciário, em suas atividades típicas em atenção ao princípio da separação dos poderes", argumentou o Congresso. No ofício, o Congresso ponderou que o prazo dado pelo Supremo para a aprovação da nova lei - de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012 - foi exíguo para um tema que afirmou ser de grande complexidade. "A matéria legislativa não é apenas complexa, mas politicamente sensível, revelando um verdadeiro embate entre Estados, Distrito Federal e municípios", argumentaram os advogados do Congresso. Pouco tempo. "A realidade fática demonstrou que o prazo de manutenção da vigência da norma (até 31/12/2012), fixado pelo STF, foi exíguo para debate, aprovação, vigência e eficácia de uma nova lei complementar que substituísse os critérios adotados desde 1989, antes", acrescentaram os advogados. As eleições de 2010 também teriam impedido que o assunto fosse aprovado em tempo hábil.A consulta do ministro Lewandowski foi enviada ao Congresso na ontem. Na segunda-feira, os governadores da Bahia, Jacques Wagner (PT), do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB) e de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), contestaram a omissão do Congresso ao não votar a nova lei. Para julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), o STF deve ouvir quem é acusado dessa omissão. Com essas informações, deverá esperar o retorno dos ministro do recesso para levar o caso a plenário. Os governadores pedem que o tribunal mantenha a regra anterior, até que o Congresso aprove uma lei nova. Na prática, uma liminar nesse sentido poderia significar a manutenção, por tempo indeterminado, dos parâmetros derrubados pelo STF.Apesar de não haver parâmetros constitucionais para a partilha, o governo manteve o repasse nos mesmos moldes que vinha aplicando em anos anteriores. Amparou-se, para isso, em decisão normativa do Tribunal de Contas da União que, à falta de nova regra, manteve os porcentuais antigos. O presidente do TCU, Augusto Nardes, afirmou que a manutenção desses parâmetros impede que os Estados sofram a falta de recursos. "A nossa posição é manter o status quo enquanto o Congresso não fizer a regulamentação", afirmou. "Temos que ficar com essa posição para não tirar o cobertor curto dos Estados, que ficariam numa situação muito difícil", acrescentou.

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