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Impugnação X Indeferimento: saiba a diferença e como consultar candidatura

Sistema DivulgaCandContas mostra se candidato está apto ou não e o motivo de eventual indeferimento da candidatura

Por Diego Kerber
Atualização:

Há uma série de regras que tornam uma pessoa inelegível. De acordo com a Lei de Inelegibilidade, de 1990, os casos mais emblemáticos são os de políticos que forem condenados em decisão transitada em julgado; ou proferida por órgão colegiado; ou que tiverem uma representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em um processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

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No primeiro caso, os crimes por cuja condenação uma pessoa se torna inelegível são:

  • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou patrimônio público
  • contra o patrimônio privado, sistema financeiro ou mercado de capitais, além dos previstos na lei de falência
  • contra o meio ambiente e saúde pública
  • crimes eleitorais que levem à prisão
  • abuso de autoridade, quando houver perda de cargo
  • lavagem ou ocultação de dinheiro e bens, direitos e valores
  • tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos
  • redução à condição análoga à escravidão
  • contra a vida e a dignidade sexual
  • organização criminosa

Também são impedidos de se eleger políticos que tiveram as contas relativas a eventuais cargos em funções públicas que exerceram rejeitadas por irregularidade insanável.

Pelo sistema DivulgaCandContas, é possível ver quais candidatos foram indeferidos pela Justiça Eleitoral. Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

No entanto, há alguns políticos que, mesmo se encaixando nos critérios de inelegibilidade, tentam se candidatar. A própria Justiça Eleitoral verifica esses registros de candidatura para garantir que estejam aptos e, se não estiverem, determina o indeferimento. No entanto, outros candidatos ou o próprio Ministério Público podem acusar outro candidato de inelegibilidade, ou seja, podem pedir a impugnação da candidatura.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), “em geral, as impugnações são questionamentos sobre a regularidade no pedido de candidatura. Por exemplo, se um candidato deixou de apresentar algum documento que a lei exige ou se o impugnante entende que o pretenso candidato recai em alguma causa de inelegibilidade.”

Qual a diferença entre candidaturas indeferidas e impugnadas?

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Impugnação e indeferimento, apesar de serem relacionados, não são a mesma coisa, já que o último é uma decisão judicial. “Ocorre nas hipóteses em que o juiz eleitoral verifica que o candidato não atende a condições de elegibilidade e/ou não cumpriu os requisitos legais para a candidatura”, explica o TRE-SP. De acordo com o tribunal, quando o juiz acolhe uma impugnação, ele indefere a candidatura, mas não é necessário um pedido de impugnação para a Justiça Eleitoral indeferir o pedido de registro de um candidato.

Além disso, ainda é possível recorrer da decisão de indeferimento em instâncias superiores, o que garante que o candidato ainda possa participar da campanha eleitoral. “Enquanto os recursos não forem julgados, a lei lhe garante a participação na campanha eleitoral, no horário eleitoral gratuito de rádio e tv, inclusive seu nome pode aparecer na urna eletrônica.”

Como ver se uma candidatura foi indeferida ou impugnada?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a plataforma DivulgaCandContas, onde é possível acessar uma série de informações fornecidas pelos candidatos à Justiça Eleitoral. Por lá, o eleitor pode verificar os bens declarados pelo candidato, assim como a situação da sua candidatura e, caso esteja inapto a se candidatar, a justificativa da recusa.

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Para este exemplo, será usado o caso do empreendedor Filipe Sabará, que teve a candidatura pelo Novo indeferida após ser expulso do partido. Para verificar se uma candidatura foi indeferida:

  • Acesse o site do sistema DivulgaCandContas
  • Clique na região que quer consultar
  • Na janela pop-up que aparecer, passe o cursor do mouse sobre o Estado que quer verificar e, em seguida, clique no botão verde “Candidatos”
  • Na próxima página, procure a cidade que quer consultar na lista ou digite o nome na barra de pesquisa
  • Em seguida, clique no nome do candidato que quer verificar ou digite o nome na barra de pesquisa
  • Ao lado da foto do candidato, se encontra a situação da candidatura e, caso esteja indeferida, a justificativa estará em uma caixa amarela logo abaixo do cabeçalho

Passo 1: entre no site do sistema DivulgaCandContas e clique na sua região dentre as destacadas acima. Foto: Reprodução/DivulgaCandContas
Passo 2: na janela pop-up, passe o cursor do mouse por cima do seu Estado. Foto: Reprodução/DivulgaCandContas
Passo 3: clique no botão verde "Candidatos". Foto: Reprodução/DivulgaCandContas
Passo 4: clique na sua cidade. Caso não a encontre, baste digitar o nome na barra de busca do site. Foto: Reprodução/DivulgaCandContas
Passo 5: clique no candidato que deseja consultar. Se não encontrá-lo na lista, digite o nome dele na barra de busca do site. Foto: Reprodução/DivulgaCandContas
Passo 6: ao lado da foto do candidato, pode ser vista a situação da candidatura e da coligação. Caso esteja indeferida, o motivo será exibido na caixa amarela logo abaixo. Foto: Reprodução/DivulgaCandContas
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