20 de janeiro de 2013 | 02h05
Responsabilidade. A nota sustenta também que "quem pede uma reprodução desses documentos e imagens tem que se responsabilizar pelo seu uso perante terceiros neles mencionados ou retratados, ou titulares de direitos intelectuais" e afirma que "a Lei de Acesso atribui aos Estados e aos municípios a competência para regulamentá-la, com o que deixa claro que o modelo do Executivo federal não necessariamente será reproduzido nos demais entes federativos".
A Assembleia Legislativa de São Paulo disse que "somente para aqueles que não conseguem acessar" seu portal "ou não querem seguir as determinações da Lei de Acesso à Informação é disponibilizada a possibilidade de protocolar seu pedido".
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) afirmou que sua página é administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - e, de acordo com o TRE-PR, esse tribunal é que "define os limites e extensões das mensagens fornecendo o design padrão dos sites a ser seguido por todos os tribunais regionais".
O tribunal pediu que a reportagem procurasse o TSE, que não se manifestou. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também não se pronunciou.
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