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Fundo Partidário deixa voz de cidadãos em segundo plano

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Por Redação
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Bruno Speck

Quando o Congresso, em reação ao escândalo Collor-PC, em 1995 reformou a legislação sobre o financiamento político, ele tornou legais as doações de empresas, introduziu a prestação de contas e definiu que um valor mínimo, ajustado pelo número de eleitores e pela inflação, seria alocado anualmente para o Fundo Partidário para financiar as atividades partidárias. O fundo repousa sobre dois pilares: um define quantos recursos serão alocados, o segundo como são distribuídos.

Uma das falhas do sistema é a influência reduzida que o eleitor tem sobre o valor total a ser alocado no fundo. Seria mais saudável vincular o valor ao número de votos válidos depositados nas urnas. O sistema atual do cálculo, baseado no número de eleitores registrados, produz um crescimento vegetativo constante do fundo, sem levar em conta a participação eleitoral, um importante indicador do desempenho dos partidos. Baseado no mesmo argumento, a alocação de verbas adicionais ao fundo, prática amplamente utilizada pelos partidos, também deveria ser vedada.

O sistema de distribuição dos recursos entre os partidos se orienta no sucesso eleitoral no passado. Os partidos recebem grande parte dos recursos seguindo uma fórmula burocrática de distribuição: a proporção de votos na última eleição para deputado federal define a alocação de recursos por quatro anos. Esse sistema concede pouca voz ao cidadão entre as eleições.

Uma forma de aproximar os partidos dos cidadãos é o sistema de fundos complementares (matching funds), aplicado nas eleições primárias para presidente nos Estados Unidos. Para cada doação privada, até certo teto, o Estado complementa o financiamento com um valor igual. Uma doação de R$ 100 de um cidadão renderia outros R$ 100 do Fundo Partidário. Limitar este sistema a doações via transferência de contas bancárias poderia evitar fraudes. Esse sistema estimula os partidos a buscarem doações de pequenos valores, levando-os mais próximos aos cidadãos. Ele cria um vínculo entre os partidos e simpatizantes, mobilizando o Fundo Partidário para este objetivo.

Um sistema de fundos complementares devolveria ao cidadão o papel de decidir quem recebe quantos recursos públicos. O sistema também permite a introdução gradual e pode ser um balão de ensaio para um futuro sistema de financiamento público exclusivo, caso o financiamento por empresas seja vedado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, como indicam os primeiros votos sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650.

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CIENTISTA POLÍTICO

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