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Justiça concede liminar para prefeito foragido fazer campanha em Montes Claros

Decisão do juiz Carlos Roberto de Carvalho (TRE-MG) favorece Ruy Muniz (PSB), que é alvo de mandado de prisão por suspeita de participação em esquema de corrupção de compra de combustível pela prefeitura

Por Leonardo Augusto
Atualização:

BELO HORIZONTE - Procurado pela Polícia Civil de Minas Gerais, o prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB), conseguiu liminar para continuar a busca por votos pela reeleição na cidade. O candidato teve a chapa na disputa cancelada na sexta-feira, 16, depois que seu vice, Danilo Fernando Macedo Narciso (PMDB), desistiu das eleições alegando "princípios éticos e morais" a partir das "circunstâncias em que o candidato da coligação se encontra".

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A decisão que autoriza Muniz a fazer campanha, tomada pelo juiz Carlos Roberto de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), afirma que o concorrente encontra-se "sub-judice", por ter apresentado recurso contra o fim de sua chapa, o que justificaria a liminar, concedida no domingo, 18. O prazo para troca de candidatos a prefeito e vice, salvo por morte, se encerrou em 12 setembro, 20 dias antes do pleito.

Muniz e seu filho, Ruy Gabriel Muniz, estão foragidos desde a quinta-feira, 15. Os dois seriam presos- no caso do pai, pela segunda vez no ano - dentro de operação da Polícia Civil batizada de Tolerância Zero, que apura irregularidades na compra de combustível pela prefeitura.

Muniz foi preso dentro da Operação Máscaras da Sanidade II pela Polícia Federal no dia 18 de abril, um dia depois de sua mulher, Raquel Muniz (PSD-MG), elogiar o marido ao proferir voto favorável à instauração de processo de cassação de Dilma em votação na Câmara. Ele foi solto em 27 de julho. Muniz é suspeito ainda de favorecer hospitais privados ligados a ele. Segundo as investigações, somente em outubro de 2015, segundo a PF, o grupo de Muniz retirou cerca de 26 mil consultas especializadas e 11 mil exames dos hospitais públicos municipais. 

Em sua decisão, o juiz afirmou que “os requisitos da tutela de urgência para sua concessão, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, são "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O risco de dano é claro, retirando dos impetrantes o tempo de propaganda eleitoral, além da própria possibilidade de candidatura", alegou. 

Caso o recurso contra o fim da chapa seja acatado pela Justiça, Muniz poderá continuar a campanha. A legislação eleitoral não permite que candidatos sejam presos, a não ser em flagrante delito, 15 dias antes do pleito. O prazo, portanto, começou a contar no dia 17, sábado. Acionada, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Montes Claros não se manifestou.

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