Fato anterior a mandato valerá para cassação

Decisão do Conselho de Ética da Câmara prevê alcance de até 5 anos antes da posse

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Por Eduardo Bresciani e BRASÍLIA
Atualização:

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara decidiu que um deputado federal pode perder o mandato por ato cometido antes da posse. A decisão do colegiado foi que o processo é passível de ser aberto se o fato aconteceu até cinco anos antes de ele assumir. Ou seja, os parlamentares da atual legislatura podem ser cassados com base em fato ocorrido desde 2006.A manifestação do conselho é uma resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) após a absolvição em plenário de Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada em vídeo gravado em 2006 recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.Designado para relatar a resposta do colegiado, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que já havia recomendado a cassação de Jaqueline, defendeu a tese de que era possível sim processar um deputado por crimes anteriores ao mandato. No debate na comissão, Vilson Covatti (PP-RS) sugeriu a fixação do prazo de cinco anos defendendo a tese de que todo crime tem um período de prescrição. O prazo adotado é o mesmo previsto no estatuto do servidor público para processo disciplinar contra funcionários. A modificação, articulada nos bastidores pelo presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA), foi acolhida por Sampaio e o parecer acabou aprovado por unanimidade. A decisão é um avanço em relação a um parecer dado em 2007 pelo então deputado e agora ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. No entendimento defendido por ele e aprovado pelo conselho naquele ano não se poderia processar um parlamentar se o ato já fosse conhecido na época da eleição.O prazo fixado no Conselho de Ética da Casa, porém, deverá abrir brechas para novos questionamentos. Deputados envolvidos no esquema do mensalão, por exemplo, estariam livres de sanções porque o caso veio a tona em 2005.Dentro do colegiado, no entanto, há a interpretação de que se algum deles for condenado pelo Supremo Tribunal Federal haveria um fato novo que poderia gerar a abertura de processo para a cassação de mandato. Caso Jaqueline. A deputada Jaqueline Roriz foi absolvida pela Câmara em 30 de agosto. Foram 265 votos favoráveis a ela, 166 pela cassação e 20 abstenções. Eram necessários 257 votos para tirar o mandato de Jaqueline. Para os deputados, o fato de ela ter recebido dinheiro em 2006 de Durval Barbosa não representou quebra de decoro parlamentar. O principal argumento usado pelo advogado de defesa de Jaqueline foi justamente que, naquela época, ela ainda não era deputada.A gravação que mostra Jaqueline recebendo dinheiro foi divulgada em março, em primeira mão, pelo portal estadão.com.br. Com base nisso, o PSOL pediu ao Conselho de Ética da Câmara a abertura de investigação contra ela.

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