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Ex-prefeito Raul Filho é impedido de votar em Palmas

Condenado por crime ambiental em 2012, o ex-prefeito conseguiu o registro de sua candidatura por meio de liminar

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Por Célia Bretas Tahan
Atualização:

PALMAS - O ex-prefeito de Palmas (TO) Raul Filho, embora seja candidato, não poderá exercer seu direito de votar nesta eleição, informou a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).O título eleitoral de Raul Filho está suspenso.

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Condenado por crime ambiental em 2012, o ex-prefeito conseguiu o registro de sua candidatura por meio de liminar. Segundo o TRE, quando isso ocorreu, o Cadastro Nacional de Eleitores já estava fechado, sem possibilidade de fazer alterações.

A liminar foi derrubada semana passada, pelo Superior Tribunal de Justiça e cabe recurso. A candidatura continua válida no tribunal eleitoral. A pedido da chapa do atual prefeito Carlos Amastha (PSB), o registro poderá ser julgado novamente e indeferido, depois da eleição. Raul Filho tem três dias para se manifestar. Se tiver a candidatura indeferida, os votos dele não serão computados.

A Justiça Eleitoral do Tocantins ainda determinou o cancelamento de 189 títulos em Oliveira de Fátima Foto:  

Títulos cancelados. A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou o cancelamento de 189 títulos no município de Oliveira de Fátima, depois de realizar diligências para confirmar os endereços dos eleitores. Dos 454 mandados de verificação in loco, 189 não foram localizados. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins informou que as decisões do juiz eleitoral Wellington Magalhães foram publicadas no Edital nº 61 - PRES/13ª ZE. Com o Cadastro Nacional de Eleitores fechado, o juiz determinou que constasse no caderno de votação a informação de que tais eleitores estão impedidos de votar. A inscrição ou transferência fraudulenta de domicílio eleitoral é crime punível com a pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa. 

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